A matéria foi aprovada com o voto de 384 deputados contra seis. Por acordo entre os partidos, os destaques serão analisados somente na próxima terça-feira (13). Entre os destaques, dois apresentados pelo DEM pretendem retirar da proposta a destinação de metade dos recursos das emendas para a saúde e a fixação de percentuais mínimos de recursos da União no setor. O partido teme que a definição dos percentuais acabe reduzindo os investimentos na área.
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Outro destaque, do PCdoB, quer impedir a contagem dos recursos das emendas parlamentares direcionados à saúde para o cálculo do mínimo a ser aplicado anualmente no setor.
Fim dos favores
Para o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que liderou a tramitação da matéria, a proposta diz respeito à dignidade dos deputados. “Aprovamos essa matéria para que, nunca mais, nenhum parlamentar se submeta à humilhação de mendigar favores de Poder Executivo nenhum”, disse.
Henrique defendeu as emendas como instrumento legítimo de atuação parlamentar. “Não aceito preconceito em relação às emendas. É direito nosso, são pedidos de uma pequena adutora, uma quadra de esportes, pleitos que vão chegar quando às mesas ministeriais? Nunca! Chega pelos parlamentares, representantes legítimos”, afirmou.
O relator da matéria, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), lembrou que a discussão sobre o orçamento impositivo surgiu há mais de cem anos, ainda durante a época do império. “É humilhante o ritual de via sacra que enfrentamos para pedir a liberação dos valores de emendas parlamentares, que é um instrumento legítimo desta Casa”, disse.
Custeio
A ideia inicial de vinculação dos recursos à saúde surgiu na Câmara, com o índice de 40%. No entanto, acabaram vingando os 50% defendidos pelo governo, com aumento do total da receita corrente líquida para as emendas, que passou de 1% para 1,2%.
Esse montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais.
Gastos mínimos
Atualmente, a Constituição obriga a União a gastar em saúde o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A PEC 358/13 também muda esse montante mínimo, que passará a ser de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. A reavaliação desse índice ou a mudança do referencial de cálculo por lei complementar não precisará mais ocorrer a cada cinco anos. Esse ponto ainda será votado na próxima semana devido aos destaques apresentados.
A mudança de parâmetros deve provocar um aumento de recursos para a saúde, mas a ampliação será progressiva nos cinco anos seguintes ao da promulgação da futura emenda constitucional.
No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, do quinto ano em diante, 15%.
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