I – NATUREZA E OBJETIVOS
1. O Prêmio Congresso em Foco é uma iniciativa do Congresso em Foco, apoiada por diversas organizações privadas, que tem como finalidade distinguir os melhores parlamentares do Congresso Nacional e estimular a cidadania a acompanhar seus representantes de modo ativo, assim como a participar plenamente da vida política.
2. São objetivos do Prêmio Congresso em Foco:
2.1. Reconhecer o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente.
2.2. Valorizar os bons exemplos, de modo a incentivar os parlamentares federais a cumprir o seu papel e, ao mesmo tempo, sinalizar ao eleitorado que melhorar a qualidade da nossa representação política é possível.
2.3. Estimular a população a analisar o desempenho individual dos representantes eleitos.
2.4. Contribuir para formar eleitores mais conscientes, capazes de exercer plenamente a cidadania.
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2.5. Difundir o conceito democrático de que os direitos e deveres dos eleitores e eleitoras vão além do simples ato de votar e devem incluir o acompanhamento ativo e permanente da atuação dos representantes eleitos.
2.6. Ressaltar a importância do Poder Legislativo em uma democracia.
3. A premiação consistirá na entrega de troféus e de certificados aos parlamentares homenageados, assim como na divulgação dos seus nomes por meio do site, das mídias sociais e de outros meios à disposição do Congresso em Foco, sendo vedada a premiação em dinheiro ou por qualquer outra forma.
II – PRÉ-SELEÇÃO DOS PARLAMENTARES
4. Poderão ser agraciados parlamentares que se enquadrem, cumulativamente, nas três situações seguintes:
a) até o dia 31 de maio de 2024 tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) no corrente ano pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) não respondam, perante o Poder Judiciário, a acusações criminais, seja sob a forma de ação penal ou de inquérito, nem a processos de improbidade administrativa;
c) não tenham feito, por meio de atos e declarações, apologia da tortura, da violência ou de outras práticas em flagrante confronto com o Estado Democrático de Direito e o respeito aos direitos humanos fundamentais.
4.1. Poderão ser excluídos, a critério da organização, os parlamentares que, convidados a participar do evento de premiação em anos anteriores, tenham deixado de comparecer à cerimônia duas vezes ou mais.
4.2. O Congresso em Foco publicará até 7 de junho de 2024 em seu site a lista de congressistas aptos a disputarem a premiação.
4.3. Parlamentares excluídos da relação de deputados(as) e senadores(as) aptos(as) a serem votados poderão pleitear, até 17 de junho de 2024, a sua inclusão na referida lista, munidos dos documentos e informações pertinentes.
4.4. Também é possível, a qualquer interessado(a), contestar a inclusão de nomes que venham a constar indevidamente da relação de parlamentares aptos.
4.5. As contestações devem ser encaminhadas através do e-mail premio@congressoemfoco.com.br.
4.6. O Congresso em Foco analisará as contestações de que trata os subitens anteriores e publicará até 19 de junho de 2024 a lista final dos parlamentares aptos a se submeterem à etapa posterior de seleção.
4.7. O pré-requisito a que se refere a alínea (b) deste item 4 não importa qualquer juízo de valor sobre a eventual culpabilidade de congressistas.
4.8. Nos casos de calúnia e difamação, na alínea (b) acima, será considerado como fator de exclusão dos parlamentares a existência de manifestação do Ministério Público encampando a acusação.
III – SELEÇÃO DOS PREMIADOS
5. A seleção dos premiados será feita, nos termos descritos neste Regulamento, de três formas:
a) pela internet, em votação aberta a toda a sociedade;
b) por um júri formado por profissionais de diferentes áreas que acompanham, por dever de ofício ou voluntariamente, as atividades do Parlamento brasileiro; e
c) pela escolha direta dos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional.
6. Haverá premiações para as seguintes categorias.
6.1. Categorias gerais:
6.1.1. Melhores no Senado, categoria que distinguirá os senadores e as senadoras que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em premiações que serão anunciadas separadamente, como os de melhor desempenho no corrente ano.
6.1.2. Melhores na Câmara, categoria que distinguirá os deputados e as deputadas federais que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em premiações que serão anunciadas separadamente, como os de melhor desempenho no corrente ano.
6.2. Categorias especiais:
6.2.1. Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria destinada aos senadores e senadoras que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados pelos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
6.2.2. Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria destinada aos deputados e deputadas que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados pelos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
6.2.3. Parlamentares de Destaque da Região Norte, categoria que distinguirá os(as) cinco congressistas mais votados dessa região, na votação pela internet.
6.2.4. Parlamentares de Destaque da Região Nordeste, categoria que distinguirá os(as) cinco congressistas mais votados dessa região, na votação pela internet.
6.2.5. Parlamentares de Destaque da Região Centro-Oeste, categoria que distinguirá os(as) cinco congressistas mais votados dessa região, na votação pela internet.
6.2.6. Parlamentares de Destaque da Região Sudeste, categoria que distinguirá os(as) cinco congressistas mais votados dessa região, na votação pela internet.
6.2.7. Parlamentares de Destaque da Região Sul, categoria que distinguirá os(as) cinco congressistas mais votados dessa região, na votação pela internet.
6.2.8. Apoio à Indústria, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas e de ações públicas que contribuam para a promoção da indústria no país.
6.2.9. Clima e Sustentabilidade, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas e de ações públicas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e para a proteção dos recursos naturais e do clima.
6.2.10. Cidades Inteligentes, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas e de ações públicas que contribuam para o desenvolvimento das chamadas cidades inteligentes.
6.2.11. Outras categorias especiais que vierem a ser criadas, destacando a ação parlamentar em áreas específicas, que poderão ser incorporadas a este regulamento até 19 de junho de 2024, data que também será o prazo final para a publicação de listas dos(as) congressistas que poderão disputar as categorias especiais.
6.2.12. As listas das categorias especiais serão publicadas até 7 de junho de 2024, podendo ser contestadas por quaisquer interessados, seja para incluir ou excluir nomes, através de encaminhamento de mensagem por escrito para o e-mail premio@congressoemfoco.com.br até 17 de junho de 2024.
6.2.13. No dia 19 de junho de 2024 serão publicadas as listas finais de parlamentares habilitados(as) a disputar as categorias especiais.
6.3. A organização das listas para categorias especiais levará em conta:
a) a efetiva atuação dos(as) parlamentares na área que seja objeto de premiação;
b) sua participação em debates, na apresentação de proposições legislativas, em relatorias e em outras atividades com impacto positivo no aprimoramento da legislação da área e no desenvolvimento e implementação de políticas públicas no setor;
c) histórico de votações no Congresso Nacional.
7. A organização do Prêmio Congresso em Foco recomenda que os 3 (três) públicos votantes descritos no item 5 levem em conta, em suas escolhas:
a) a trajetória de vida e a reputação do(a) parlamentar;
b) sua atuação legislativa, no que diz respeito à apresentação de projetos, à discussão de propostas, à participação em debates em plenário e nas comissões e ao papel exercido nas articulações políticas com vistas à tomada de decisões;
c) seu compromisso com o Estado Democrático de Direito.
8. Seguem as diretrizes que devem ser seguidas nos três processos de votação:
8.1. Votação pela internet:
8.1.1. De 1 a 31 de julho de 2024, será realizada votação pela internet, através da utilização do domínio premio.congressoemfoco.com.br, por meio de sistema de votação e procedimentos sujeitos a monitoramento e auditoria externa, a cargo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF).
8.1.2. Os(as) parlamentares terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, postar mensagens nas redes sociais, utilizar mailings ou enviar newsletters com o propósito de conseguir o apoio dos eleitores, vedando-se a utilização de robôs ou de quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
8.1.3. O uso de expedientes indevidos, tais como a tentativa de inflar artificialmente a votação de parlamentares participantes do certame por meio de e-mails falsos, votos em duplicidade disparados do mesmo computador ou quaisquer outros mecanismos irregulares, pode acarretar a desclassificação do congressista que seria beneficiado por tais votos, além da exposição pública dos autores das irregularidades.
8.1.4. Cada participante da votação pela internet poderá votar em até 5 (cinco) senadores(as) e até 10 (dez) deputados(as) federais, nas categorias gerais.
8.1.5. O Congresso em Foco divulgará pelo menos quatro boletins parciais, com os resultados da votação pela internet, até o dia 17 de julho de 2024. Após essa data será mantida sob sigilo a colocação dos parlamentares a serem premiados, classificação esta que somente será revelada no evento de premiação, a se realizar presencialmente e por meio de transmissão online, transmitida pelo Congresso em Foco no dia 29 de agosto de 2024.
8.1.6. Os organizadores do Prêmio poderão a qualquer tempo descartar votos irregulares.
8.2. Votação dos jornalistas:
8.2.1. Caberá a um grupo de 25 (vinte e cinco) jornalistas profissionais, vinculados a pelo menos dez veículos jornalísticos diferentes e apontados pela organização do Prêmio, escolher, entre 1 e 31 de julho de 2024, os agraciados das categorias especiais “Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas” e “Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”.
8.2.2. Cada jornalista votará em até 25 (vinte e cinco) deputados(as) federais e 10 (dez) senadores(as).
8.2.3. Os votos individuais dos jornalistas serão mantidos sob sigilo.
8.2.4. O Congresso em Foco revelará até 26 de junho de 2024 a lista dos jornalistas que escolherão os agraciados das categorias “Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas” e “Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”.
8.2.5. Só poderão ser incluídos na lista de que trata o subitem anterior jornalistas profissionais que:
a) acompanhem regularmente, por dever de ofício, as atividades do Congresso Nacional;
b) trabalhem para veículos jornalísticos, sejam eles públicos ou privados;
c) não exerçam, no momento da votação, cargo de assessoria de deputado(a) federal ou senador(a), nem de bancadas partidárias ou de partidos com assento no Congresso;
d) não atuem em agências de comunicação ou de publicidade, empresas de consultoria política, de assessoramento ou de marketing.
8.3. Seleção pelo júri:
8.3.1. Um júri plural, com integrantes de diferentes perspectivas político-ideológicas e distintos perfis profissionais, selecionará os nomes de parlamentares que serão premiados, sem perder de vista a observação dos seguintes critérios:
a) a assiduidade em sessões deliberativas;
b) a participação nos debates do Parlamento;
c) o desempenho na apresentação de propostas legislativas;
d) a capacidade de articulação política;
e) os compromissos no combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos;
f) seu compromisso em defesa da democracia, do desenvolvimento sustentável e da educação.
8.3.2. Integrarão o júri cidadãos que, por dever profissional ou de modo voluntário, acompanhem regularmente as atividades do Congresso Nacional, e que gozem de boa reputação, reúnam as necessárias qualificações intelectuais, não estejam lotados(as) em gabinetes parlamentares nem mantenham vínculos empregatícios com partidos políticos ou com congressistas.
8.3.3. O júri terá um(a) representante da área empresarial, um(a) representante da área trabalhista, um(a) representante da área acadêmica, um(a) representante do Congresso em Foco e dois nomes representando organizações do terceiro setor.
8.3.4. A aceitação para participar do júri importa a prévia concordância com as normas contidas neste Regulamento e o compromisso de manter sob sigilo os nomes que venham a ser selecionados pelos jurados, até o seu anúncio oficial, na cerimônia de premiação marcada para 29 de agosto de 2024.
8.3.5. Os nomes dos integrantes do júri serão divulgados pelo Congresso em Foco até 26 de junho de 2024.
8.3.6. Respeitadas as regras contidas neste Regulamento, o júri terá plena autonomia para definir suas normas de funcionamento, devendo entregar aos organizadores os nomes selecionados para premiação até 31 de julho de 2024.
IV – PREMIAÇÃO
9. Serão premiados(as):
9.1. Votação pela internet:
a) Os 15 (quinze) senadores e os 25 (vinte e cinco) deputados mais votados, nas categorias gerais;
b) Os 5 (cinco) parlamentares mais votados em cada cada região geográfica do país.
9.2. Votação do júri:
a) Os 5 (cinco) senadores e os 10 (dez) deputados mais votados, nas categorias gerais;
b) Os 5 (cinco) parlamentares mais votados, nas categorias especiais referidas nos subitens 6.2.8 e 6.2.9.
9.3. Votação dos jornalistas:
a) Os 5 (cinco) parlamentares mais votados na categoria “Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”;
b) Os 5 (cinco) parlamentares mais votados na categoria “Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”;
10. Os premiados serão anunciados e receberão oficialmente o prêmio no dia 29 de agosto de 2024, em evento público, recebendo:
10.1. Certificados:
a) Todos os premiados, cabendo um certificado para cada categoria em que a (ou o) parlamentar foi agraciada(o).
10.2. Troféus:
a) Os três mais votados pela internet nas categorias gerais “Melhores na Câmara” e “Melhores no Senado”.
b) Parlamentares classificados na primeira colocação nas demais categorias.
V – OBSERVAÇÕES GERAIS
11. Os casos omissos serão objeto de deliberação dos organizadores do Prêmio Congresso em Foco – em especial, da direção do site Congresso em Foco, que poderá ouvir as entidades parceiras no projeto para nortear suas deliberações.
12. Este Regulamento, que permanecerá sob consulta pública entre 21 de fevereiro e 26 de março de 2024, entra em vigor na data de sua publicação.
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