Por Jozimeire Stocco*
A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, em 1966, a data do dia 21 de março como um dia de luta contra a discriminação racial, em memória ao chamado Massacre de Shaperville, em Johanesburgo, na África do Sul, em 1960.
Na ocasião, 69 pessoas morreram e centenas ficaram feridas após um confronto com a polícia. Os negros protestavam pacificamente contra a Lei do Passe, que exigia que portassem uma caderneta que dizia onde poderiam ir ou não. Mais uma lei instituída no período do Apartheid sul-africano, que durou de 1948 a 1994. Nesse período, direitos fundamentais foram violados, inclusive o direito básico de ir e vir.
Apesar do Apartheid ter acontecido na África do Sul, o Brasil também enfrenta as consequências de uma segregação racial, observada ao longo dos tempos. Por isso a data, traz a importante reflexão sobre possibilidades reais de superação do racismo no futuro, a partir de legislações que visem o combate à discriminação racial e a continuidade de processos de ódio racial.
Uma dessas legislações ocorreu em Santo André. Por meio do documento deliberado pelo Conselho Municipal de Educação, o dia 21 de março, além de entrar para o calendário oficial como o Dia Internacional de Combate à discriminação Racial, será relembrado por cada uma das escolas do município com atividades que visam a promoção da igualdade racial.
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A Constituição Brasileira (1988) já versara sobre este tema (“combater qualquer tipo de discriminação”) reforçado, em 2003 pela lei 10.639, que determina que nas escolas torna-se obrigatório o ensino sobre história e cultura Afro-Brasileira.
No entanto, mais de 70% das instituições de ensino não proporcionam esse tema aos estudantes, conforme estudo realizado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e pelo Instituto Alana no ano passado.
A nova lei pode contribuir com o projeto político-pedagógico das escolas para que se amplie o trabalho das relações etnico-raciais e cultura afro. Sugere ainda a implementação de atividades durante todo o mês de março, por meio de calendário diário de ações afirmativas, além de disponibilizar uma lista com sugestão de atividades, ratificando o compromisso da educação com o combate ao racismo.
Outros seis municípios também são conhecidos por investir na formação continuada de profissionais da educação e na articulação com organizações e universidades. Nas salas de aula, valorizam-se aspectos da cultura, jogos e brincadeiras africanas e afro-brasileiras, a leitura de autores e personalidades negras regionais e nacionais e a diversidade étnico-racial da turma. São eles Belém (PA), Cabo Frio (RJ), Criciúma (SC), Diadema (SP), Ibitiara (BA) e Londrina (PR).
Em Diadema, por exemplo, há uma lei local que determina a “inclusão, de conteúdo programático, sobre a história da África e da cultura afro-brasileira, nos currículos das escolas públicas municipais”. Em 2012, representantes de associações dos movimentos negros criaram o Fórum de Promoção da Igualdade Racial Benedita da Silva, que fortaleceu a agenda pública e as ações políticas ligadas aos estudos das relações étnico-raciais.
Já Cabo Frio conta com uma legislação própria, a Lei 3.096/19, que institui o Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Racial. O documento estabelece medidas que orientam as políticas públicas nas áreas de educação, saúde e cultura, bem como o desenvolvimento de materiais didáticos. Também há a seleção de um profissional chamado “dinamizador de rede”, um professor convidado pela secretaria para ser o responsável pelas ações de educação antirracista.
Legislações como a de Santo André, Diadema e Cabo Frio em âmbito municipal, ou da lei 10.639, de maneira nacional, torna a prática de uma educação antirracista não somente uma iniciativa isolada, partindo de um professor ou outro, mas sim obrigatoriedade, garantindo também o direito de todas as crianças e adolescentes, negros e não negros, a reconhecer-se e valorizar-se. Além disso, a escola, quando segue o caminho de propostas pedagógicas antirracistas, trabalha por uma superação da desigualdade racial.
*Jozimeire Stocco é diretora geral do Colégio Stocco. Graduada em Direito, tem pós-doutorado e doutorado em Educação pela PUC de São Paulo e mestrado pela Metodista de São Paulo na mesma área.
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