O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou contra a prisão em segunda instância nesta quinta-feira (7), deixando o placar empatado sobre três ações que discutem a possibilidade de cumprimento de pena após a condenação em segundo grau.
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Em seu voto, Celso de Mello afirmou que, apesar da Corte ter decidido em algumas ocasiões a favor da prisão em segunda instância, ele sempre esteve na corrente contrário a essa tese. “Integrei a corrente minoritária por entender que a tese da execução provisória de condenações penais ainda recorríveis transgride de mofo frontal à presunção constitucional de inocência”, disse.
Além dele, o ministro Gilmar Mendes também votou contra o cumprimento de pena após a condenação em segundo grau. Ele afirmou que mudou de opinião sobre o tema pelo “desvirtuamento que as instâncias ordinárias começaram a perpetrar”.
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“O que o STF decidiu em 2016 é que dar-se-ia a condição para se executar a decisão a partir do julgamento em segundo grau. Ou seja, decidiu-se que a execução da pena após a condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa”, afirmou.
Primeira a votar nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia se pronunciou a favor da prisão em segunda instância. Na sua fala, a ministra disse que mantinha sua compreensão sobre o tema e ressaltou a importância de aceitar a opinião contrária, em uma democracia.”Quem gosta de unanimidade é ditadura, democracia é plural sempre”, disse.
Além dela, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram nesse sentido.
Já o lado que é contrário à tese tem os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, além de Gilmar Mendes. Ainda faltam votar o decano do Supremo, Celso de Mello, e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Quarto dia de julgamento
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão reunidos nesta quinta para o quarto dia de julgamento de três ações que podem mudar o entendimento da Corte sobre prisão em segunda instância.
A expectativa é que o placar se inverta com o voto de Cármen, Gilmar, Celso de Mello e Toffoli, o que poderia beneficiar 4.895 presos, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Até que enfim o STF está voltan do a se
sujeitar à Constituição Nacional…. O STF NÃO PODE LEGISLAR, mas TEM que CUMPRIR e FAZER CUMPRIR às regras constitucionais!!!!
Parabéns pela volta a lucidez…
Não se deve acovardar pelos cães que permanecem a ladrar, rosnam, rosnam e pronto…e só….
DIA DE INFÂMIA NO $TF, SUPREMO TRIBUNAL DOS FARSANTES. SÓ NO BRASIL EXISTE UMA SUPREMA CORTE A SERVIÇO DA BANDIDAGEM E DA CRIMINALIDADE, POIS POSSUI EM SEU QUADRO INTEGRANTES DA MESMA ESPÉCIE. DIA TRISTE PARA O BRASIL, A BANDIDAGEM INSTITUCIONALIZADA DOMINA E FAZ O QUE QUER COM O NOSSO PAÍS, ENQUANTO OS COVARDES E OMISSOS DOS CHEFES MILITARES DAS FFAA, COM O RABO ENTRE AS PERNAS, ASSISTEM DE CAMAROTE E NADA DIZEM OU FAZEM COMO NOS ULTIMOS 30 ANOS.