Foi aprovado nessa terça-feira (26), em Plenário, projeto para garantir o direito dos usuários de TV por assinatura de cancelar os contratos por telefone ou via internet. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2015 não sofreu mudanças no Senado e segue para a sanção presidencial.
O texto, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011). Atualmente, essa possibilidade de cancelamento já está prevista em normas infralegais. O que o projeto faz é assegurar esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários de serviços de TV por assinatura.
Resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que as requisições pela internet e pelo centro de atendimento telefônico, inclusive de cancelamento, devem ser processadas automaticamente e ter efeito após dois dias úteis. O cancelamento imediato por meio de atendimento telefônico também é garantido por decreto que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) disse que o projeto pode colocar fim a atos de desrespeito com o consumidor, que chega a ficar mais de uma hora falando ao telefone na tentativa de fazer o cancelamento. Assim como ela, o senador Weverton (PDT-MA) se disse favorável ao projeto. Para ele, embora pareça simples, o projeto atende a uma demanda antiga dos consumidores.
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“Os consumidores muitas vezes são extorquidos por esses serviços intermináveis, que dão toda a facilidade para a pessoa entrar, mas quando a pessoa quer cancelar eles montam um sistema burocrático para tentar ganhar o máximo de tempo possível com o consumidor ali sendo forçado a utilizar o serviço”, disse o senador.
Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontam que, em dezembro de 2018, o Brasil tinha 17,5 milhões de contratos ativos. Os maiores mercados de TV por assinatura no país são os estados de São Paulo (6,4 milhões de contratos), Rio de Janeiro (2,3 milhões) e Minas Gerais (1,5 milhão).
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