Marcelo Almeida (*)
Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.449/2012, que torna obrigatório o uso de simuladores de direção para a formação de novos condutores de veículos no Brasil. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Casa e tem tramitação conclusiva nas comissões. Ou seja: se a CCJ aprovar a matéria, ela segue para o Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.
A expectativa dos defensores da proposta era de já ter aprovado o projeto no fim de agosto. Mas, há quase dois meses, estou lutando contra a exigência dos simuladores, apesar da forte pressão pró-simuladores dentro e fora do Congresso Nacional. Assim, como esse é um assunto que dificilmente chegaria ao pleno conhecimento da população, antes de se tornar lei, decidi expor meus argumentos contrários ao projeto e pedir o apoio da opinião pública.
O PL 4.449/12 altera o Código de Trânsito Brasileiro para exigir a obrigatoriedade de aulas de direção em simuladores durante o processo de formação de novos condutores no Brasil. O projeto tenta transformar em lei o disposto na Resolução 444, de 25 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito, que estipulou prazo até 31 de dezembro deste ano para que todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) – as conhecidas autoescolas – tenham simuladores de direção como parte obrigatória de sua infraestrutura de ensino.
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Como ex-diretor do Detran do Paraná e conhecedor do assunto trânsito, sou contra a proposta e apresentei voto em separado contrário à aprovação do projeto. Mais que isso, protocolei o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1263/2013, para sustar os efeitos da Resolução 444/2013 do Contran.
Não acredito na eficiência dos simuladores para tornar o motorista mais responsável, educado e apto a conduzir seus veículos em situações reais. O simulador, por melhor que veja, nunca dará ao candidato à primeira habilitação a noção real do espaço das vias e das condições verdadeiras do trânsito. Para mim, essa é uma das áreas nas quais o virtual nunca poderá substituir o real, que é o candidato dirigindo um carro de verdade, em uma via de verdade e interagindo com outros agentes – carros, motocicletas, bicicletas e pedestres – de verdade.
Muito embora os defensores dos simuladores apresentem números que tentam induzir a opinião pública à eficiência desses equipamentos, não há qualquer dado técnico, científico ou estatístico que comprove seus benefícios na redução de acidentes de trânsito em qualquer parte do mundo.
O que os defensores dos simuladores têm de concreto é que a obrigatoriedade do uso desses equipamentos pelos CFCs vai aumentar em, no mínimo, R$ 250,00 o custo da primeira habilitação para todos os brasileiros que quiserem ser motorista. Para os cerca de 12 mil CFCs cadastrados hoje no Brasil, um simulador vai curtas R$ 120 mil, pagos em 48 parcelas mensais de R$ 2,5 mil, e depois desse período, mais R$ 1,5 mil mensais. Ou seja: um mercado de bilhões de reais. Para que? Provavelmente para ganho de poucos e prejuízo da maioria.
Alerto, aqui, que o lobby dos simuladores é forte e está trabalhando há anos para se estabelecer no Brasil. As três empresas fornecedoras desses equipamentos foram homologadas neste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran); uma em janeiro, outra em junho e a terceira em agosto. Coincidentemente, a Resolução 444 foi publicada em junho. Já o projeto de lei 4.449 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 19 de setembro do ano passado. Como o processo legislativo é mais lento, o lobby dos simuladores tratou de “agilizar” o processo no Executivo.
É preciso lembrar à opinião pública que a exigência do simulador na formação de novos condutores também será estendida aos antigos condutores no momento da renovação das suas CNHs (Carteira Nacional de Habilitação), como aconteceu com o curso de atualização de primeiros socorros. Isso vai encarecer todos esses serviços, sem que haja qualquer comprovação técnica e científica de que esses equipamentos resultarão na redução dos acidentes e das vítimas de trânsito no Brasil.
Por isso, preciso do apoio da opinião pública contra a aprovação do PL 4.449/2012 e a favor da aprovação do PDL1263/2013, para sustar a Resolução 444/13 do Contran. Assim, acabaremos com a ameaça dos simuladores de direção nos cursos de formação de condutores de veículos no Brasil.
Segundo o Dicionário Aurélio, a palavra “simulador” significa “pessoa que simula ou usa de simulação / Aparelho capaz de reproduzir o comportamento de outro aparelho cujo funcionamento se deseja estudar, ou de um corpo cuja evolução se quer seguir”. Pra mim, esse projeto deve ser batizado de “Proposta do Dissimulador”, pois, segundo o mesmo Aurélio, dissimulador é aquele de dissimula; “enganador; hipócrita”.
* Marcelo Almeida é engenheiro civil e deputado federal pelo PMDB do Paraná. Coordena a bancada paranaense no Congresso Nacional, ex-diretor do Departamento de Trânsito do Paraná
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