Mário Coelho
Eles foram eleitos, mas não vão tomar posse em 1º de fevereiro. Em alguns casos, nem como suplente ficaram. Dez candidatos a deputado federal e um ao Senado tiveram votos suficientes para conseguir uma cadeira na Câmara dos Deputados em 3 de outubro. No entanto, após decisões da Justiça Eleitoral e recontagem de votos, eles tiveram de ceder as vagas para outros com melhor desempenho eleitoral.
Quem entra e quem sai na Câmara e no Senado
Entre as eleições do ano passado e a posse na Câmara dos Deputados, vão se passar quase quatro meses. Período suficiente para montagem de gabinetes, para a diplomação na Justiça Eleitoral e, no caso de alguns, para assumir secretarias e ministérios. Até o momento, são 41 os deputados eleitos que já assumiram cargos no poder Executivo estaduais e federal. O número pode aumentar a consolidação de secretariados de estados como Amazonas, Bahia e Rio de Janeiro.
Um dos casos mais emblemáticos é do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Candidato à reeleição, o o ex-prefeito paulistano concorreu com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Pesava contra ele uma condenação por improbidade administrativa por conta da compra de frangos congelados para a prefeitura de São Paulo na década de 1990.
Seus 497.203 votos não foram computados, já que ele tinha concorrido com o registro negado. Maluf entrou com recurso no TSE, que inicialmente foi descartado sob a alegação de que tinha sido apresentado fora do prazo legal. A corte revogou o entendimento do ministro Marco Aurélio e decidiu aceitar a contestação do parlamentar.
Em 13 de dezembro, quatro dias antes da diplomação no TRE-SP, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra Maluf. A ação, ajuizada pelo Ministério Público, denunciava uma suposta compra superfaturada de frangos pela prefeitura de São Paulo.
Com a determinação, a 7ª Câmara revogou decisão que o próprio tribunal havia tomado em abril do ano passado. Foi por causa dessa decisão que Maluf teve inicialmente o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. Com a condenação revogada, a razão da inelegibilidade, na avaliação dos juízes, terminou e o TSE voltou atrás e liberou o registro do parlamentar.
A decisão mexeu na formação na bancada paulista, formada por 70 deputados. Maluf entrou no lugar de Sinval Malheiros (PV-SP). O candidato se deu mal: além de ver o mandato escapar entre os dedos antes de tomar posse, não conseguiu nem ficar na condição de suplente. O TRE-SP, ao fazer recontagem dos votos, informou que o quociente eleitoral aumentou. Por isso, o candidato verde acabou de fora.
Outro que estava com o mandato na mão em São Paulo era Vanderlei Siraque (PT-SP). Em 3 de outubro, ele foi o 24º parlamentar eleito pela coligação formada por PT, PCdoB e PR. A votação do palhaço Tiririca (PR), de aproximadamente 1,3 milhão de votos, ajudou o petista a ser eleito para a Câmara. No entanto, com a totalização dos votos de Maluf e de Beto Mansur (PP-SP), que também concorreu com registro indeferido, ele caiu para primeiro suplente da coligação.
Casal Capiberibe
A situação de Janete e João Capiberibe, ambos do PSB, é um pouco diferente. O casal tem uma condenação por compra de votos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por conta da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), estão inelegíveis. Porém, o TRE do Amapá decidiu que as novas regras de inelegibilidade só poderiam ser aplicadas a partir das eleições de 2012, por conta do artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade.
Eles, então, estavam liberados. Mas, às vésperas das eleições, o TSE reformou a decisão da corte eleitoral local. Janete Capiberibe, que concorreu a deputada federal, foi declarada inelegível pelo plenário do TSE em 29 de setembro. Ela ainda entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o indeferimento. Um dia depois, em 30 de setembro, o registro de João Capiberibe foi indeferido pela ministra do TSE Cármen Lucia. Em 16 de dezembro, o voto da ministra foi confirmado pelos outros integrantes da corte.
Mesmo assim com os registros indeferidos pelo TSE, o TRE-AP decidiu declarar o casal Capiberibe como eleitos. A justificativa era que não havia decisão sem possibilidade de recurso sobre a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Cármen Lúcia determinou que a corte refizesse a proclamação do resultado. No lugar de João, assumirá o mandato de senador Gilvam Borges (PMDB-AP), terceiro colocado nas eleições. Com Janete fora, foi mantida a bancada do Amapá eleita em 3 de outubro.
Secretaria
Outro caso que acabou sendo revisto pelo TSE foi do deputado reeleito Pedro Henry (PP-AP). Assim como o colega de partido Maluf, ele foi barrado pelo TRE-MT com base na Lei da Ficha Limpa por conta de duas condenações. Em 2007 ele chegou a ter o mandato cassado por compra de votos, mas conseguiu se manter no cargo graças a recursos. A condenação acabou revertida pelo próprio TSE no mês passado.
Em julho de 2010, o deputado foi condenado pela prática de abuso de poder econômico e de autoridade por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2008. No julgamento, a relatora do recurso de Henry no TSE, ministra Cármen Lúcia, ressaltou que a condenação ocorreu 15 dias após o pedido de registro de candidatura feito pelo deputado e, por isso, não poderia retroagir.
Ele, no entanto, vai assumir o cargo e logo depois se licenciar, já que foi nomeado secretário de Saúde do Mato Grosso.
Já o ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) tem uma trajetória mais complicada. Eleito em 2006, foi condenado pelo STF a 13 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999.
Barrado pelo TRE de Rondônia com base na Lei da Ficha Limpa por conta de condenação pelo TJRO, renunciou ao mandato para tentar escapar da condenação no Supremo. A estratégia não deu certo. Porém, antes teve votação suficiente para ser eleito, mesmo com o registro de candidatura indeferido. O TSE negou seus recursos, mas o peemedebista vai tomar posse na Câmara por conta de uma liminar concedida pelo ministro do STF Celso de Mello.
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