O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização do aborto legal em casos de gravidez por estupro depois de 22 semanas. A suspensão tem efeito imediato e o ministro determinou ainda que o CFM envie informações sobre o tema em até 10 dias.
“Após esse prazo, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para a devida manifestação definitiva sobre a controvérsia”, diz a decisão liminar (temporária) de Alexandre de Moraes.
Com as manifestações dos órgãos públicos, o plenário do STF irá julgar o caso em plenário virtual. A Corte marcou o julgamento de 31 de maio a 10 de junho.
O caso foi levado ao Supremo pelo Psol e entidades do setor de saúde em abril. O partido e o Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a RedeUnida afirmam que a proibição da assistolia é “uma violência adicional contra crianças e mulheres estupradas”.
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A resolução do CFM foi publicada em 21 de março de 2024. O Conselho proíbe a “assistolia fetal” em gestações acima de 22 semanas. A assistolia é necessária para a realização do aborto e parte do procedimento nos casos que a lei permite a interrupção da gravidez, como gestações resultantes de estupros.
Para o aborto legal, segundo o Ministério Público Federal (MPF), não há prazo para a solicitação do procedimento na lei. O direito de requisição é legal e a resolução do CFM, de acordo com o MPF, impossibilita a realização do que manda a lei em todo o Brasil.
“A legislação brasileira, no entanto, não fixa nenhum prazo de gravidez para que mulheres solicitem o procedimento. O direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher”, diz o MPF em nota.
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