A possibilidade de se suspender o pagamento do aluguel, total ou parcialmente, durante a crise do coronavírus deverá ser vetada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). Há entendimento com outras lideranças partidárias para que isso ocorra. Ela é relatora do projeto de lei que trata do assunto e atualiza uma série de normas jurídicas para adequá-las, temporariamente no período da pandemia.
Entre outras mudanças, o texto prevê a suspensão de prazos prescricionais, o adiamento da vigência da Lei de Dados por 18 meses e a liberação de reuniões virtuais para assembleias. Simone também tem ressalvas quanto à proibição do despejo de inquilinos até 31 de outubro, tal como estabelece a proposta.
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A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) disse que apresentará seu relatório amanhã e que tentará acomodar interesses de proprietários de imóveis e inquilinos. Para ela, do jeito que está, o texto provoca distorções que prejudicam as duas partes.
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Após negociação com o autor do projeto, o presidente interino do Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), e líderes partidários, Simone deve suprimir o artigo que permitia a suspensão do pagamento do aluguel e ajustar a proibição do despejo.
“Em entendimento com o autor da proposição, senador Antonio Anastasia, e com grande parte dos líderes, avançaremos com um texto mais equilibrado, por meio de adequação do artigo 9º e possível supressão do artigo 10”, adiantou a senadora, referindo-se aos dispositivos que tratam dos dois assuntos.
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Segundo o projeto, as duas medidas valeriam para pessoas que comprovarem ter problemas financeiros decorrentes de demissão, redução da carga horário ou diminuição da remuneração. Nesse caso, a cobrança do aluguel poderia ser suspensa, parcial ou totalmente, entre 20 de março e 30 de outubro. Os aluguéis não pagos deverão ser executados parceladamente, a partir daí, na data do vencimento, com um acréscimo mensal de 20% sobre o valor devido durante a suspensão dos pagamentos.
“Buscaremos evitar uma moratória geral e irrestrita que poderia prejudicar não só o locador, que muitas vezes depende da renda do aluguel, como complemento da aposentadoria, até para comprar remédios e se alimentar; mas também o inquilino que, conforme o texto, teria que, mensalmente, por vários meses após o período da suspensão, pagar um valor equivale ao dobro do que pagava, a fim de compensar os atrasados”, justificou a relatora.
Embora seja assinada por Anastasia, a proposta foi elaborada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em parceria com pesquisadores da área jurídica. O objetivo, segundo o presidente interino do Senado, é garantir segurança jurídica e evitar o congestionamento do Judiciário com ações judiciais. “É um adiamento de diversas obrigações com o objetivo de não tumultuar o Judiciário com milhares de ações que não teriam como ser julgadas”, afirmou o senador.
O projeto de Anastasia também dá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de regulamentar a realização de assembleias virtuais em empresas de sociedade limitada. A iniciativa de assembleias virtuais também está em medida provisória assinada na segunda-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Os prazos prescricionais ficam suspensos, a partir da publicação da lei, até 30 de outubro. O texto também prevê regras específicas emergenciais para prisão de devedor de alimentos e para início do prazo de abertura e conclusão de inventários. A prisão do devedor de pensão alimentícia, por exemplo, será domiciliar nesse período.
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Devem começar dando e sendo o maior dentre todos exemplos: os salários do $TF, $ENADORES E DEPUTADO$, tem que ser do mesmo modo suspensos, até outubro deste ano!
Uma coisa é certa: caso ousem cometer esta loucura e crime sujo e hediondo contra a vida de milhares de brasileiros, os quais já não possuem absolutamente nada para sobreviver, se alimentar e arcar com despesas de remédios e outras necessidades, os quais possuem apenas ou principalmente dois ou três alugueis para sobreviver, sincera e honestamente, será a gota d’água para o povo se levantar na maior revolta já vista nesta nação de governantes, “juízes” e políticos absolutamente criminosos, corruptos e assassinos!
Não se preocupem, podem insistir neste erro fatal, vocês enviarão muitas vidas ao inferno, porém, com a mais absoluta certeza todos vocês irão juntos, seus pilantras covardes imundos!!!
so uma pergunta se no final desse periodo, o locatario resolver entregar o imovel, quem vai pagar a conta, ou seja quem vai pagar pelos meses que foi dado a isenção se ele desocupar????
Sei que é uma situação complicada para os locatários, no entanto se o inquilino não puder arcar com suas obrigações não terá o que fazer, é preferível abrir mão ou facilitar o pagamento do aluguel por um ou dois meses do que o inquilino entregar o imóvel, e consequentemente o locatário ficará sem receber aluguel por tempo indeterminado, tendo em vista que não terá garantia de alugar novamente o imóvel tão cedo, por conta da pandemia.
Possuo uma academia e o estabelecimento é alugado, como é comercial o valor do aluguel é R$ 3.000,00, a academia está fechada desde o dia 20, sem aulas, sem pagamentos.
Caso não seja possível arcar com o aluguel, pois não está tendo fluxo de caixa, serei obrigada a entregar o imóvel. Será que o locatário conseguirá alugar um imóvel nesse valor tão cedo? Acredito que não, ficará por meses com o imóvel fechado, e ainda terá que pagar o IPTU (que até então o inquilino paga). Portanto, infelizmente todos terão que abrir mão de algo, em meio a pandemia não dá para querer sair ileso enquanto todos estão sendo prejudicados.