Daniela Lima
Enquanto o governo prepara medida provisória para autorizar o Poder Executivo Federal a destinar um aporte de até R$ 1 bilhão para o Fundo de Participação dos Municípios, o senador Marco Maciel se antecipou no socorro às prefeituras. Maciel apresentou ontem (13) projeto de lei que autoriza a criação do Fundo de Assistência Financeira Emergencial aos Municípios (Fafem), que seria abastecido com recursos do Fundo Soberano.
Na justificativa da proposta, o senador destaca que, além da crise financeira mundial, medidas adotadas pelo governo para socorrer o setor produtivo, como isenção de impostos e redução em algumas taxas, como aconteceu com o Imposto sobre Produção Industrial (IPI), representaram uma queda “substancial” nos montantes repassados aos municípios. “A queda representa uma clara ameaça às finanças públicas desses entes, que possuem importantes responsabilidades nos campos, por exemplo, da educação e da saúde”, sustenta Maciel.
Além do projeto que prevê a criação do Fafem, o senador apresentou ainda três emendas à Medida Provisória 457, que autoriza os municípios a refinanciar dívidas com a Previdência Social vencidas até 31 de janeiro de 2009 e é relatada, na Câmara, pela deputada Rose de Freitas (PMDB-ES).
Nas emendas apresentadas por Marco Maciel, ele atende a uma das maiores reivindicações das entidades que representam os prefeitos, que é a promoção de um encontro de contas, entre as dívidas dos municípios com o INSS, e as dívidas da União tem com as prefeituras. “Apuramos que temos R$ 25,5 bilhões para receber da União. E a dívida dos municípios com o INSS está em R$ 22,2 bilhões. Eles nos cobram e não pagam a parte que nós temos. O que queremos é fazer esse encontro de contas para saber quem deve a quem”, defendeu ontem o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
Outra emenda do senador pede a exclusão de débitos dos municípios que sejam anteriores aos últimos cinco anos.
Essa é mais uma medida que vai de encontro ao que prega o presidente da CNM. Segundo ele, súmula vinculante número 8 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que esses débitos devem prescrever em cinco anos, e não dez, como era previsto anteriormente. “ Isso na estimativa da própria receita daria uma diminuição entre 10 e 12 bilhões da nossa dívida”, estimou Zulkoski.
A terceira emenda do senador à MP 457, fixa moratória de seis meses para o pagamento das obrigações dos municípios a partir da data da adesão ao programa de parcelamento de dívidas do governo. A emenda também estabelece que, no prazo de um ano, a partir da adesão ao parcelamento, os pagamentos fiquem limitados a 1% do valor da cota municipal no Fundo de Participação dos Municípios.
Segundo o senador Marco Maciel a intenção do projeto de lei e das emendas é dar mais autonomia aos municípios. “Federação rima com descentralização e nós não podemos deixar de ter presente a primeira instância da Federação, que é o município, onde nasce a vida e onde mora a população brasileira”, justificou.
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