Está na pauta da sessão do Plenário desta quarta-feira (15), em regime de urgência, projeto que atualiza a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Um dos propósitos do texto é enfrentar a superlotação nos presídios, impedindo, entre outras medidas, que sejam acomodados presos em número superior à capacidade da unidade prisional.
De acordo com a proposta (PLS 513/2013), toda vez que o estabelecimento penal atingir a capacidade, deve ser realizado mutirão para verificar a situação dos presos e eventuais liberações. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, o detento que estiver mais próximo de cumprir a pena terá a liberdade antecipada.
A capacidade máxima de cada estabelecimento será determinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A proposta determina, no entanto, que os condenados sejam alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, aparelhadas com camas, vaso sanitário e lavatório.
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O projeto, que prevê mais de 200 alterações na LEP, institui também a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior.
De acordo com a proposta, será proibida a permanência de presos provisórios (não condenados) em penitenciárias. O texto fixa o prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia.
Ressocialização
O texto prevê incentivos fiscais para empresas que contratem egressos do sistema prisional, em percentual a ser regulamentado. Também amplia as hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo.
Deverão ser criadas centrais estaduais e municipais integradas à rede pública de serviços necessários à execução das alternativas penais, com a função de cadastrar entidades e fiscalizar o cumprimento das penas alternativas.
O PLS 513/2013 resultou de um anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas que atuou no Senado em 2013, presidida pelo ministro Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e relatada pela procuradora Maria Tereza Uille Gomes.
O trabalho teve como princípios a humanização da sanção penal, a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a busca da ressocialização do sentenciado e a desburocratização dos procedimentos relativos à execução penal.
Modificações anteriores
A Lei de Execução Penal passou por diversas modificações desde sua publicação, em 1984, parte delas para ampliar os estímulos à recuperação dos presos, como a redução de pena por tempo de estudo, prevista na Lei 12.433/2011.
Para beneficiar presas gestantes, foi incluído na LEP, pela Lei 11.942/2009, o direito ao acompanhamento médico, principalmente nos períodos pré-natal e pós-parto. A mesma lei também obrigou os estabelecimentos penais femininos a terem berçário para que as mães possam amamentar os filhos por, no mínimo, seis meses.
Também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) alterou a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado em casos de violência doméstica contra a mulher poderá ser obrigado pelo juiz a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
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