Projeto que impede o contingenciamento de créditos orçamentários programados para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (27) no Plenário do Senado. O texto (PLS 25/2014 — Complementar), que faz parte da agenda prioritária definida pela Casa, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
— Esse projeto é uma importante oportunidade de aprimoramento para nosso país. Agradeço o apoio de todos os senadores, da base e da oposição. Não há como resolver os problemas sem uma união de esforços — ressaltou a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da matéria.
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O texto recebeu apoio de todos os partidos. Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a aprovação do projeto favorece a segurança pública. O senador Benedito de Lira (PP-AL) disse que a proposta é importante, mas lembrou que os investimentos em infraestrutura, saúde e educação também são necessários. O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), manifestou apoio ao projeto, mas lamentou o fato de o governo fazer contingenciamento em outras áreas da segurança pública.
— É impossível discutir segurança pública hoje no país sem fazer a relação com essa política de arrocho fiscal — afirmou Lindbergh.
— Foi uma alegria ter encontrado esse projeto, com o mesmo teor da PEC. A pauta da segurança pública é um anseio da sociedade brasileira — afirmou Eunicio Oliveira, que voltou a sugerir um sistema unificado de segurança no país.
— Foi uma alegria ter encontrado esse projeto, com o mesmo teor da PEC. A pauta da segurança pública é um anseio da sociedade brasileira — afirmou Eunício Oliveira, que voltou a sugerir um sistema unificado de segurança.
Funpen
Criado em 1994, o Funpen (Lei Complementar 79/1994) destina recursos para a gestão do sistema prisional. Além disso, financia atividades de manutenção, como reformas, ampliação de estabelecimentos e aperfeiçoamento do serviço. Apesar dos 20 anos de criação, os repasses de recursos que custeiam o fundo ainda enfrentam obstáculos. Daí a necessidade, segundo Ana Amélia, de se assegurar que as transferências financeiras sejam executadas.
Os estados recebem os recursos do Funpen por meio de convênios com a União. Levantamento divulgado em 2017 pela Ong Contas Abertas apontou que o fundo, administrado pelo Ministério da Justiça, contava com R$ 2,4 bilhões em recursos disponíveis. Em 2015, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida pelo PSOL obrigou o Executivo a liberar o saldo acumulado do Funpen e proibiu novos contingenciamentos.
Mudanças
O texto foi aprovado com mudanças sugeridas pelo relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que retirou dois artigos. Um dos dispositivos previa que não poderia haver limitação de empenho nos créditos programados para o fundo. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei 101/2000) prevê essa limitação quando as metas de resultado primário ou nominal não forem cumpridas.
O outro artigo retirado vedava a imposição de limites à execução da programação financeira das fontes vinculadas do Funpen, exceto quando houvesse frustração na arrecadação das receitas correspondentes. De acordo com o relator, esses dois dispositivos já haviam sido contemplados por outra lei (Lei 13.500/2017). Quanto à proibição de contingenciamento, já prevista na decisão do STF, Flexa optou por manter a regra no projeto, para reforçar essa vedação.
— Trata-se de inegável contribuição para a melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais, o que poderá contribuir para a redução da reincidência na prática de crime e, por extensão, para o aprimoramento da segurança pública no país — declarou Flexa Ribeiro.
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