Edson Sardinha |
Está para ser votada no Senado uma proposta que modifica os critérios para o cálculo da compensação financeira pelas perdas decorrentes da Lei Complementar 87/96, mais conhecida como Lei Kandir, que desonera as exportações dos produtos primários e semi-elaborados do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A desoneração, destinada a favorecer as exportações, é uma velha fonte de reclamação dos estados exportadores, que alegam perda de receita. De acordo com projeto de lei complementar analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a compensação será definida, a partir do próximo ano, em função do volume das exportações dos produtos primários e semi-elaborados e do saldo da balança comercial de cada estado (leia mais). Publicidade
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Prevista no acordo feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os governadores no ano passado, ainda durante as discussões da reforma tributária, a mudança deve reduzir a receita do Distrito Federal e de outros quatro estados – São Paulo, Amazonas, Pernambuco e Rio de Janeiro – em quase R$ 1 bilhão, dinheiro que seria redistribuído entre as demais unidades da federação. Segundo a autora da proposta, senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA), o projeto corrige uma inadequação das versões anteriores da Lei Kandir. “Hoje o cálculo da distribuição dos recursos relativos à compensação acaba incidindo sobre as exportações totais de cada estado. Isso beneficia duplamente os estados exportadores de produtos industrializados, como São Paulo e Amazonas”, explica a senadora. PublicidadeÉ que a desoneração dos bens industrializados exportados, imunes ao ICMS desde a Constituição de 1988, já é compensada pelo repasse de recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Criada para estimular a competitividade dos produtos brasileiros, a Lei Kandir desonerou a exportação dos bens primários e semi-elaborados e estabeleceu a criação de um fundo temporário de compensação para estados e municípios. Só no ano passado, a União repassou aos governos estaduais e às prefeituras R$ 3,4 bilhões para compensar as perdas decorrentes da desoneração. Estados e municípios devem receber este ano R$ 4,3 bilhões como compensação pelas perdas. Durante as negociações da reforma tributária, os governadores não só conseguiram incluir na emenda constitucional a criação de um fundo de desoneração das exportações, como arrancaram do governo federal um adicional de R$ 900 milhões, dinheiro que deve ser liberado nos próximos dias por meio de medida provisória. Ao todo, o fundo de desoneração das exportações deve chegar a R$ 6,5 bilhões. Além dos R$ 4,3 bilhões relativos aos produtos primários e semi-elaborados, entrariam no bolo a ser distribuído entre estados e municípios R$ 2,2 bilhões referentes ao IPI dos bens industrializados. Do montante de recursos que caberá a cada estado, 25% serão destinados aos municípios |
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