Começa hoje o prazo para entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2006, ano-base 2005. O programa da declaração de ajuste e o Receitanet, para o envio do documento pela internet, estarão disponíveis apenas a partir das 14 horas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
O contribuinte tem até 28 de abril para acertar as contas com o Leão. São três as formas de entrega: por meio de certificação digital (com o chamado CPF eletrônico), com o número do recibo de entrega da declaração do ano passado e a transmissão normal.
Quem preferir poderá copiar a declaração em disquete e entregá-la em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Também é possível fazer a declaração em formulário impresso e entregá-lo nas agências dos Correios, pagando tarifa de R$ 3,20.
A apresentação da declaração em formulário impresso é proibida para o contribuinte que recebeu rendimento tributável na declaração (isoladamente ou somado a outro) em valor superior a R$ 100 mil ou obteve rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte também com soma superior a R$ 100 mil.
Leia também
Deve prestar contas ao Leão em 2006 a pessoa física que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações no ano-base de 2005:
– recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00, tais como ganhos de trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria e pensão, aluguel, atividade rural;
– recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo-se o aviso prévio indenizado, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na alienação de bens e de direitos, rendimento de poupança, doação, herança;
– obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 69.840,00;
– teve patrimônio com valor superior a R$ 80 mil;
– participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
– passou à condição de residente no Brasil, ou
– apurou ganho de capital na venda de bens e direitos, em qualquer mês, sujeito à incidência do Imposto de Renda, mesmo que tenha optado pela isenção permitida por lei na aplicação do produto da venda de imóvel residencial na aquisição de outra unidade residencial.
Deixe um comentário