Circular do Banco Central nº 2.905, de 30 de junho de 1999
(…)
Art. 8º Os contratos de concessão de crédito devem conter informações a respeito
de todos os encargos e despesas incidentes no curso normal da operação, discriminando:
I – a taxa efetiva mensal e anual equivalente aos juros;
II – o índice de preços ou a base de remuneração, caso pactuado;
III – os tributos e contribuições e os respectivos valores;
IV – as tarifas e demais despesas e os respectivos valores.
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