O advogado do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, disse que seu cliente pretende exercer o mandato durante o dia, cumprindo a prisão em regime semiaberto, conforme a sua sentença. João Paulo Cunha foi preso nesta terça-feira (4) em Brasília por causa da condenação no processo do mensalão. Mas ele afirma que não pretende renunciar ao mandato parlamentar.
Toron disse que bastará que a Câmara tenha “boa vontade” para que João Paulo possa trabalhar apenas durante o dia, visto que muitas sessões de votação são realizadas à noite. “Nós sabemos que o trabalho parlamentar também se desenvolve no período matutino e vespertino. E ainda que ele não possa frequentar sessões que venham durar até mais tarde, a mim me parece que a sua atividade como parlamentar, ela fica absolutamente resguardada se cumprida nestes horários”
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Possibilidade de cassação
Mas a situação do deputado pode mudar se a Câmara resolver cassar o seu mandato; o que começará a ser discutido na próxima quarta-feira (12) em reunião da Mesa Diretorada Casa. O secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna, afirma que a cassação depende de um processo que poderá ser aberto pela Mesa Diretora ou não.
“Pela Constituição, a peça inicial do processo não é o documento que vem do Supremo [Tribunal Federal]. A peça inicial do processo é uma representação que pode ser de partido político, ou da Mesa Diretora. Para encaminhar qualquer representação, lógico, que [a Mesa] examina a causa, o conteúdo, as razões… para decidir se encaminha ou não”, explica Mozart.
De acordo com o secretário-geral, se a Mesa abrir o processo, ele será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, no Plenário. Uma emenda constitucional promulgada no ano passado prevê que os deputados declarem o seu voto neste tipo de processo. São necessários 257 votos para cassar o deputado.
Mas o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), defende que a cassação de João Paulo seja imediata em função da prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal. Os outros três deputados condenados e presos no processo do mensalão renunciaram aos mandatos.
A perda do mandato torna o parlamentar inelegível por oito anos.
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