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Só existe uma possibilidade de se limitar a reeleição da mesa-diretora a uma única vez já a partir do próximo ano. É preciso que haja um acordo político que permita que a tramitação da chamada PEC paralela seja acelerada. O Congresso precisa promulgar a emenda até 31 de janeiro. Caso contrário, a limitação pode ficar para a próxima eleição. Na projeção feita pelo Congresso em Foco, nem os deputados, nem os senadores poderão pedir vistas ou apresentar emendas à proposta. O levantamento considera os prazos regimentais mínimos previstos, que só podem ser quebrados se houver acordo entre todos os líderes partidários das duas Casas. Se for apresentada alguma emenda de plenário no Senado, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania terá mais 30 dias para analisá-las, o que impediria a promulgação da emenda antes da data-limite para que a mudança entre em vigor já na próxima eleição. Publicidade
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Na Câmara 22/10 – Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição paralela, restringindo a uma única vez a possibilidade de reeleição dos membros da mesa-diretora. Publicidade26/10 – Início da tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 04/11 – Apresentação e votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 05/11 – Início da tramitação na Comissão Especial. 24/11 – Apresentação e votação do parecer da Comissão Especial. 25/11 – Aprovação em primeiro turno no plenário e abertura do prazo de cinco sessões de interstício. 03/12 – Aprovação em segundo turno no plenário. No Senado 06/12 – Leitura da PEC no plenário – o que marca o recebimento da proposição. 07/12 – Início da tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá 30 dias para apresentação do parecer. 06/01 – Apresentação e votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A matéria só pode ser incluída na Ordem do Dia cinco dias após publicação do parecer no Diário do Senado Federal. 13/01 – Aprovação em primeiro turno no plenário e abertura do prazo de cinco dias úteis de interstício. 21/01 – Pronta para votação em segundo turno e abertura de três sessões para apresentação de emendas. Se houver apresentação de emenda de redação, abre-se o prazo de cinco dias para a apresentação do parecer do relator. 28/01 – Aprovação em segundo turno no plenário. 31/01 – Último dia para a promulgação da emenda constitucional. PEC principal da reeleição Especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco concluem que apenas um acordo político pode salvar a PEC 101/03. Os regimentos internos da Câmara e do Senado apresentam ritos e prazos diferenciados para análise da matéria que só podem ser quebrados se houver entendimento entre as lideranças. Em alguns casos, no entanto, é preciso que haja consenso. Isso seria necessário, por exemplo, para evitar apresentação de emendas em plenário ou pedido de vistas em comissão. Esses procedimentos podem atrasar ainda mais a tramitação. Há exigências de intervalos contados como dias úteis, em alguns casos, e como sessões ordinárias, em outros. Além disso, não há como aprovar a matéria sem a convocação extraordinária do Congresso em janeiro. Como a proposta é polêmica, a projeção a seguir leva em conta que, mesmo que haja acordo de líderes, serão apresentadas emendas de plenário no Senado, direito garantido a todos os senadores. Com isso, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve levar mais 30 dias para examiná-las. Veja qual é o cronograma mínimo para que a emenda constitucional que permite a reeleição das mesas-diretoras seja promulgada até 31 de janeiro, a tempo de valer para os presidentes João Paulo Cunha (PT-SP) e José Sarney (PMDB-AP): Na Câmara 06/10 – Deputados voltam ao trabalho depois do primeiro turno e encontram a pauta bloqueada por 18 medidas provisórias e dois projetos que tramitam em regime de urgência constitucional. 14/10 – Aprovação em primeiro turno no plenário e abertura do prazo de cinco sessões de interstício. Para isso, a pauta tem que estar desbloqueada. 22/10 – Aprovação em segundo turno no plenário. No Senado 24/10 – Leitura da PEC no plenário – o que marca o recebimento da proposição. 25/10 – Início da tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 24/11 – Apresentação e votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A matéria só pode ser incluída na Ordem do Dia cinco dias após publicação do parecer no Diário do Senado Federal. 02/12 – Matéria incluída na Ordem do Dia, início das discussões e do prazo de cinco sessões ordinárias deliberativas para apresentação de emendas de plenário. 10/12 – Envio das emendas de plenário à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá 30 dias para apresentação do parecer. 12/01 – Apresentação e votação do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania às emendas de plenário. 13/01 – Aprovação em primeiro turno no plenário e abertura do prazo de cinco dias úteis de interstício. 21/01 – Pronta para votação em segundo turno e abertura de três sessões para apresentação de emendas. Se houver apresentação de emenda de redação, abre-se o prazo de cinco dias para a apresentação do parecer do relator. 28/01 – Aprovação em segundo turno no plenário. 31/01 – Último dia para a promulgação da emenda constitucional. |
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