O publicitário Duda Mendonça conseguiu liminar no habeas corpus que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para depor nesta quarta-feira (15) na CPI dos Correios, às 10h. A decisão garante ao marqueteiro o direito de ficar calado durante o depoimento.
Na decisão, o relator, ministro Gilmar Mendes, assegurou a Duda o direito de não firmar compromisso como testemunha – o que o exime da obrigação de dizer a verdade – e de permanecer em silêncio sem que, por esse motivo, seja preso ou ameaçado de prisão. Com isso, ele poderá se calar quando perguntado sobre fatos que possam comprometê-lo.
O ministro disse que o direito de ficar em silêncio assegura a Duda a prerrogativa de não produzir prova contra si mesmo, que é um dos princípios da Constituição Federal. “Este princípio proíbe a utilização ou transformação do homem em objeto dos processos e ações estatais”, esclareceu Gilmar.
A defesa de Duda Mendonça sustenta que ele já compareceu na CPI em 11 de agosto de 2005, espontaneamente, quando esclareceu sua relação com as campanhas políticas que realizou para o PT. Sustenta ainda que desde então, Duda tem sido alvo de intensa investigação por parte da CPI, bem como das autoridades judiciárias, inclusive respondendo a inquérito no Supremo.
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Por isso, os advogados de Duda argumentaram que ele não poderia ser considerado testemunha, mas sim, investigado e que teria "o direito de permanecer calado e de não responder a perguntas que lhe forem formuladas".
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