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- Entidades de defesa do consumidor e defesa da livre concorrência poderão indicar até três membros representantes nas consultas públicas feitas pelas agências. – Obrigatoriedade de elaboração de relatório anual pelas agências. – Todas as agências reguladoras terão que assinar contrato de gestão e desempenho com o ministério a que estiverem vinculadas para definir metas de atuação e fiscalização. Publicidade
– Independente do relatório anual, todas as agências também são obrigadas a publicar semestralmente relatórios de gestão e desempenho. – Cria o cargo de ouvidor em cada agência reguladora, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos e sem qualquer subordinação hierárquica à diretoria. Publicidade
– O Executivo, por meio dos ministérios, como poder concedente, passa a ser o responsável pelos contratos de concessão de outorgas para serviços públicos. Leia também Publicidade– O mandato dos diretores das agências será de quatro anos. Os diretores terão quer ter seus nomes aprovados pelo Senado e somente será permitida uma recondução ao cargo. – Ex-presidente, ex-diretor-geral ou diretor-presidente não poderão exercer atividades ou prestar qualquer serviço regulado pelas agências no período de quatro meses após o término do mandato. |
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