Durante a reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentou uma série de sugestões, com base em estudo da Consultoria Legislativa do Senado, que poderão ser analisadas pelas comissões permanentes do Senado. Entre essas sugestões está um um “ajuste fino” no artigo 88 do projeto, que trata dos convênios.
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A preocupação de Suplicy é evitar prejuízos a outro projeto (PLS 649/2011), aprovado pelo Senado na quarta-feira (11), que institui marco legal de parceria da administração pública com organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), esse projeto está sendo enviado à Câmara dos Deputados.
A própria relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), teve o cuidado de evitar que o projeto incluísse modalidades de contratação do setor público com características específicas, como concessões (Lei 8.987/1995), parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012).
Inversão
Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação. Kátia Abreu apontou duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor; e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir “a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio”.
O projeto introduz nova regra para a contratação de projetos – falhas nessa etapa são apontadas como um dos principais problemas de obras no Brasil. A escolha, nesse tipo de serviço, poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.
Modalidades
O projeto estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.
A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.
O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.
O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
Dispensa e exigibilidade
Outra inovação introduzida pelo projeto é a responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. De acordo com o projeto, a autoridade máxima da administração contratante e os tribunais de contas deverão avaliar, periodicamente, o desempenho dos agentes que motivem ou autorizem a contratação direta indevida, promovendo a responsabilização, quando verificada irregularidade.
A proposta da comissão veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente, a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
O projeto institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.
A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.
Estatais
O projeto permite, à empresa pública e à sociedade de economia mista que explorem atividade econômica ou serviço público em regime de competição, a edição de regulamento próprio de contratação, que deve observar os princípios definidos na futura Lei de Licitações.
A proposta obriga ONGs e Oscips que recebam recursos orçamentários a realizarem licitações para compras e contratação de serviços. Da mesma forma que as estatais, elas poderão adotar regulamentos próprios de licitações que observem os princípios da lei.
Reforma
A primeira grande reforma na Lei de Licitações foi determinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, ao instituir comissão especial temporária com essa finalidade, em maio deste ano. Presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), e tendo como relator-revisor o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a comissão trabalhou em três fases.
Na primeira, realizaram-se audiências públicas. Na segunda, foram estudadas as sugestões e críticas colhidas nas audiências, comparadas com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Também nessa fase foi elaborada a minuta de projeto de lei, aprovada nesta quinta-feira pelos oito senadores que integram a comissão.
Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.
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