No STF:
Inquérito 2533 – Crime eleitoral. Boca de urna.
No TJRS:
Processo de Execução de Título Extrajudicial 001/1.05.0107751-4.
Processo de Execução 001/1.05.0548021-6.
O que diz o deputado:
Sobre o Inquérito 2533: “Dia 12 de agosto, o procurador-geral da República emitiu parecer dizendo que não configura boca de urna. Fui excluído do processo”, diz o deputado sobre o registro, ainda constante da página do Supremo.
Sobre o Processo de Execução de Título Extrajudicial 001/1.05.0107751-4: o deputado informou que se trata de ação movida contra o PMDB-RS, em que seu nome constava por ser, à ocasião, o presidente estadual do partido.
Sobre o Processo de Execução 001/1.05.0548021-6: “Não sei do que se trata. Estou surpreso, estou averiguando. É de 2004. Em 2004, era deputado federal”, observou o deputado ao ser ouvido pelo Congresso em Foco.
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