O advogado de Valdemar utilizou o julgamento do ex-presidente Fernando Collor de Mello para tentar convencer os ministros de que o caso de seu cliente é semelhante. Em 1994, Collor foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal da acusação de corrupção passiva. A Corte entendeu que não havia provas que comprovassem o crime.
Leia também
“Na época de Collor, o procurador não apresentava o corruptor, só o corrompido. No recebimento de propina, é necessário especificar a relação entre conduta ativa e passiva”, afirmou Bessa. Segundo ele, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, está forçando o STF a reavaliar aquela interpretação, porque, assim como no caso de Collor, o procurador-geral não conseguiu comprovar o chamado “ato de ofício” necessário para a condenação.
Antes do início do julgamento do mensalão, Gurgel afirmou que não havia conexão entre os dois episódios.
Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
Outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Valdemar é acusado de ter recebido R$ 8,8 milhões em nome do partido em troca do apoio ao governo e de ter usado a empresa Guaranhuns para ocultar a origem do recurso. Em 2005, ele renunciou ao mandato de deputado federal para evitar o processo de cassação. Mas foi eleito na eleição seguinte e reeleito posteriormente. O advogado argumenta que seu cliente não pode ser acusado de corrupção passiva porque não era deputado quando recebeu o dinheiro do PT.
Para a defesa, como o PL era o partido do então vice-presidente da República José Alencar, não havia razão para receber mesada em troca de apoio ao governo. Outro argumento apresentado é de que o valor recebido fazia parte de acordo firmado com o PT para as eleições de 2002 e que, por orientação de Delúbio Soares, Valdemar teria recorrido a um empréstimo na Guaranhuns para receber o dinheiro.
O advogado disse ainda que o dinheiro repassado pelo PT ao PL seria para pagar uma dívida. Ele afirmou que, em uma reunião com o então deputado Paulo Rocha, foi decidido que os dois partidos dividiriam os recursos para custear os gastos da campanha de 2002.
“Esse empréstimo é confirmado por uma espécie de réu fantasma chamado Lúcio Funaro, que não está respondendo à Ação Penal 470, mas é réu em São Paulo. Esse réu informou que houve a concessão de um empréstimo. Ele é doleiro e agiota. Ele empresta ao PL e diz expressamente que foi em razão da campanha eleitoral”, disse o advogado.
Para o defensor, a coligação formada entre PT e PL foi uma estratégia de campanha na primeira eleição do ex-presidente Lula. “Existia um temor com relação ao PT de que ele seria inimigo dos empresários, entraria para estatizar a economia, e se fazia necessário colocar um empresário na chapa [que seria José Alencar] como garantia de que não se teria um governo ‘esquerdizante’. Por outro lado, a ideia era colocar alguém que representasse o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, que é Minas Gerais”, argumentou Bessa.
Bônus-Banval: conduta é corriqueira em instituições financeiras
No mensalão, regra é a transferência de culpa
Advogados jogam responsabilidade para Marcos Valério
Defesas questionam provas, rejeitam mensalão e admitem caixa 2
Deixe um comentário