Em março de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução 23.390/13. No documento estão todos os prazos e datas que os candidatos e partidos políticos precisam obedecer para disputar as eleições de 2014. A contagem começa exatamente um ano antes dos eleitores irem às urnas escolherem seus representantes para o próximo ano.
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A outra vedação que passou a valer desde ontem (1º) serve diretamente aos governantes: está proibida desde o início do ano a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população. A exceção para este caso está nos casos de calamidade pública, de emergência ou de programas sociais autorizados em lei. O primeiro dia do ano ainda trouxe outra obrigação. A partir de agora, as pesquisas de intenção de voto deverão ser registradas na Justiça Eleitoral.
A lista de exigências pelo calendário é extensa. O prazo para desincompatibilização de cargos públicos se encerra em 5 de abril. Assim, ministros, governadores e prefeitos reeleitos, entre outros, deverão sair de seus cargos caso queiram disputar outros cargos públicos.
Em 8 de abril acaba o prazo para governantes reajustarem a remuneração dos servidores públicos. Por sua vez, os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária para indicação de seu nome a partir de 26 de maio.
A partir de 10 de junho estarão liberadas convenções partidárias. E, por consequência, inicia-se nesta mesma data a proibição para emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. Esta data ainda representa o último dia para definição dos limites de gastos de campanha.
O dia 30 de junho é a data limite para a realização de convenções partidárias. Os partidos e coligações terão o dia 5 de julho para apresentarem o requerimento de registro de candidatos. Neste mesmo dia fica proibido aos agentes públicos a nomeação, contratação ou admissão, demissão sem justa causa de servidores, assim como fica proibida a partir desta data a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
A propaganda eleitoral fica liberada a partir do dia 6 de julho. Esta data, inclusive, marca o início da propaganda eleitoral na internet. A Justiça Eleitoral terá o dia 10 de julho para publicar a lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos. No rádio e na TV, a campanha começa em 19 de agosto.
No dia 20 de setembro, a exatos 15 dias do pleito, terá início à data na qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, destaca que a população conta com o Ministério Público Eleitoral para denunciar irregularidades no processo. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, afirmou o magistrado ao site da corte.
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