A 20ª Vara Cível de Brasília determinou a penhora de um veículo de uma comerciante do município de Itamaraju, na Bahia, para indenizar o deputado Valmir Assunção (PT-BA) por ato racista. Jaqueline Soares Oliveira foi condenada por injúria racial, em março do ano passado, a pagar R$ 6 mil ao deputado, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Ela chamou o deputado, que é negro, de “macaco” em áudio de WhatsApp em um grupo de comerciantes da cidade.
O valor a ser penhorado foi atualizado e soma, agora, R$ 11.021,40, após aplicação de juros e correção monetária. A juíza Thaissa de Moura Guimarães determinou a avaliação de uma Ford Ranger de propriedade da comerciante para garantir o pagamento dos valores devidos.
O Congresso em Foco não conseguiu localizar Jaqueline. A comerciante não se manifestou durante o andamento do processo e foi julgada à revelia. A penhora consta da ação 0730068-82.2021.8.07.0001, da 20ª Vara Cível de Brasília.
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“Jamais devemos aceitar calados um crime. Não admito que eu e meu povo sejamos discriminados pela cor da pele, sermos animalizados e desrespeitados. Ela foi condenada por injúria racial, mas se trata de racismo, o mesmo que combatemos com altivez todos os dias”, disse Valmir Assunção ao comemorar a penhora.
Os ataques foram feitos depois que Valmir fez uma publicação, em 10 de abril de 2020, defendendo a política do então governador Rui Costa para instalação de 20 leitos de UTI no Hospital Geral de Itamaraju para tratar pacientes com coronavírus no extremo sul da Bahia, proposta que foi rejeitada pela prefeitura.
Naquele mesmo dia, o deputado recebeu um áudio veiculado no grupo de WhatsApp intitulado “Comerciantes de Itamaraju”, em que era chamado por Jaqueline de “macaco”, “ridículo”, “horroroso”, “vagabundo” e “nariz de chapoca”. Os áudios foram anexados por ele no boletim de ocorrência.
Publicidade“A parte ré, regularmente citada, permaneceu inerte, devendo arcar com as consequências de sua desídia. Ora, se opta por não se manifestar, deverá submeter-se aos efeitos da revelia, o que importa na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, conforme o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil. Nessa ótica, em face da tentativa de subjugação racial, tendo em vista a maneira como as palavras foram ditas pela requerida, é patente a caracterização da conduta ilícita, sendo cabível o pedido autoral”, decidiu a juíza substituta Fernanda Almeida Coelho de Bem, da 20ª Vara Cível de Brasília ao condenar a comerciante.
“A experiência me inspirou a protocolar o PL 3857/2021, que enquadra injúria racial em crime hediondo tornando-o inafiançável, assim como o de racismo. Todos os casos de racismo precisam ser punidos com o rigor da lei”, diz Valmir Assunção. O deputado faz parte da direção do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desde 1990 e foi secretário estadual de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza da Bahia. (Por Edson Sardinha)
Brasília tem primeiro caso de racismo após nova lei: “Espero que paguem”
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