Homero Costa *
Uma matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo no dia 30 de janeiro de 2022 mostra, com base nos dados consolidados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o número de operações da Polícia Federal para resgatar trabalhadores em condições análogas à escravidão aumentou 470% em 2021 em relação a 2020. Também houve um crescimento no número de investigações: foram abertos 306 inquéritos sobre trabalho escravo em 2021, um aumento de 30% em relação a 2020.
Segundo dados obtidos pela Agência Senado, entre 2016 e 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu mais de seis mil denúncias relacionadas ao trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores no Brasil. Só em 2020, mais de 900 trabalhadores foram resgatados de situações análogas ao trabalho escravo.
Em 2021, dados do Ministério do Trabalho e Previdência indicam que foram libertadas 1.937 pessoas em condições de trabalho análogo à escravidão e que tem crescido: foi à maior alta desde 2013 (naquele ano foram 2.808) e um aumento de 106% em relação a 2020. Destes 89% trabalhavam em áreas rurais e 310 pessoas só na produção de café, mas também no cultivo de fumo, algodão, soja, erva-mate, batatas, cebolas, cana e laranja, na fabricação de farinha de mandioca, no cultivo e extração de florestas nativas, na produção de carvão, e também em siderurgia, construção civil e em oficinas de costura, entre outros lugares.
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Em relação aos resgates em 2021, foi resultado de 443 operações feitas pelos grupos especiais, coordenados por auditores fiscais do trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União (mais dados podem ser obtidos no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, organizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do ministério).
Os dados relativos a 2021 mostram que depois de quase 134 anos após a abolição formal da escravidão no Brasil (maio de 1888) continua a haver trabalhos escravo ou trabalho em condições análogas à escravidão.
E os governos, historicamente, o que tem feito? Só em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso é que houve o reconhecimento oficial por parte do Estado brasileiro da existência do trabalho escravo, portanto mais de um século depois do fim oficial da escravidão.
Um aspecto relevante é que a tipificação de crime de escravidão no Brasil só ocorreu em 1940, 51 anos depois de proclamada a República (1889), com a aprovação do Código Civil e só em 2003 (dia 11 de dezembro), 63 anos depois, é que foi sancionada uma lei (10.803) que alterou o art. 149 do Código Penal, com penas de dois a cinco anos, além de multa (aumentada se o crime for cometido contra crianças ou adolescentes) em caso de constatação de trabalho análogo à escravidão..
Em 2003, no início do governo Lula, foi aprovado o 1º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e elaboradas 76 medidas, entre elas a do apoio a uma proposta de emenda à Constituição (PEC) prevendo o confisco de terras onde fosse encontrado trabalho escravo, suspensão de crédito agrícola dos que forem condenados e uma política de reinserção social de egressos da escravidão.
E o que foi feito desde então quando se constata a continuidade de trabalho em condições análogas à escravidão? Não passou de (boas) intenções?
E aqui entra o papel do Congresso Nacional. O que tem feito? Desde muitos anos o tema tem sido debatido, projetos apresentados, mas não conseguiu, ao longo do tempo, aprovar projetos que pudesse impedir à existência de trabalho escravo e muito menos a punição dos seus responsáveis.
E, pelo menos desde 2017, com a aprovação da reforma trabalhista, que significou enormes retrocesso aos direitos trabalhistas, a bancada ruralista tenta aprofundar as mudanças especialmente aspectos que ficaram fora da reforma, como um projeto estabelecendo que as empresas não pagassem seus funcionários apenas com salário, mas também mediante “remuneração de qualquer espécie“ como moradia e alimentação, permitindo que a jornada diária de trabalho pudesse ser de até 12 horas, a substituição do repouso semanal por um período contínuo, com até 18 dias seguidos, e ainda autorizando a venda integral das férias.
Na Câmara dos Deputados foi aprovada uma medida provisória em 10 de agosto de 2021 que introduziu o programa de redução salarial e suspensão de contratos de trabalho criado em 2020, no início da pandemia, ao qual foram adicionadas emendas que mudavam a legislação trabalhista aprovada em 2017. A MP renovava a extinta Carteira Verde e Amarela proposta pelo governo, que foi aprovada no Congresso e voltou à análise em 2021, ano em que o desemprego cresceu e o trabalho sem carteira assinada teve um aumento de cinco milhões de pessoas.
No entanto, no dia 1° de setembro de 2021 , o Senado a rejeitou por 47 votos contra 27.
Em 2022, o debate continua no Congresso. No Senado, tem o PL 5970/2019, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues, que prevê a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo e se baseia no que está previsto no art. 243 da Constituição Federal, definindo que são passíveis de expropriação imóveis urbanos e rurais onde for explorada mão-de-obra análoga à escrava “aplicada após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
No Brasil, a escravidão foi uma prática recorrente oficial durante mais de 300 anos até praticamente o fim do Império, mas como os dados mostram, continua existindo. Não são mais africanos negros e seus descendentes, mas as vítimas da miséria, de um Estado e governos a serviço de uma elite perversa, que não cria mecanismos eficazes para a sua erradicação. Escravidão expressa em dívidas impagáveis, trabalhos desumanos e degradantes, além de ameaças, coerção física etc.
A permanência de trabalho análogo à escravidão no Brasil – e no mundo – não pode e nem deve continuar existindo porque é uma afronta a dignidade humana e aos princípios do Estado Democrático de Direito e sua permanência mostra a importância de ações eficazes para seu combate. O que é divulgado são resultados das ações de fiscalização (entre 1995 até o final de 2021 os dados oficiais indicam que mais de 57 mil pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão) e continua havendo profundos entraves para a sua erradicação.
Tem de haver não apenas o combate, mas prevenção, e não apenas resgates, mas assistência (e indenização) dos trabalhadores. É dever de um Estado democrático incluir medidas de caráter jurídico, político, cultural e administrativo que assegurem que as suas violações sejam consideradas crimes (imprescritíveis), assim como a obrigação de indenizar vítimas por suas consequências. E é esse Estado que devemos defender e lutar contra todas as formas de retrocesso.
* Professor titular de Ciência Política aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
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