Hoje em dia realizamos diversas atividades de forma digital que antigamente eram presenciais. Seja pelo computador, seja pelo celular, não precisamos mais sair de casa para fazer compras, reuniões, jogar, estudar, etc. Estamos cada vez mais utilizando os benefícios do mundo virtual para facilitar a vida das pessoas, seja evitando translado, reduzindo custos, inovando ou otimizando experiências.
No dia 27 de novembro foi comemorado o Dia Nacional do Ensino a Distância (EAD), modalidade que cresce a cada ano e que teve muitos paradigmas quebrados pela pandemia da covid-19. De acordo com dados do Mapa do Ensino de 2021 referentes a 2019, dos 8,6 milhões de alunos no ensino superior, 2,4 milhões são EAD. Ao longo dos últimos dois anos, ficou claro que aprender a distância é possível – em determinados casos preferível, e que o ensino remoto permitiu mitigar os efeitos negativos para os alunos do fechamento das instituições de ensino.
Ainda assim, embora tenha reduzido a resistência ao EAD, ainda existem muitos mitos a respeito da modalidade que geram críticas incorretas, como a existência de cursos 100% a distância na área da saúde, situação que não existe no Brasil. Uma das maiores confusões é a crença de que cursos de graduação nas modalidades presencial ou EAD são 100% presencial e 100% digital, respectivamente. Esse problema se dá pela nossa regulação, que divide os cursos em apenas duas modalidades – presencial e a distância (EAD) – dando a impressão de serem opostos, enquanto na verdade podem funcionar de forma híbrida e semi-presencial. Diversos cursos na modalidade EAD devem contar obrigatoriamente um percentual de aulas presenciais, enquanto a modalidade presencial pode ter até 40% de sua carga horária feita virtualmente.
Leia também
O ensino a distância foi autorizado pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e desde então passou por uma série de atos normativos regulamentando seu funcionamento. Mas uma constante é a realização de atividades práticas, estágios e aulas laboratoriais de forma presencial.
Claro que existem aspectos positivos e negativos nas modalidades de ensino presencial e a distância, mas vale destacar que o EAD permite levar ensino para pessoas que se localizam em regiões desprovidas de instituições de ensino superior , e que conseguem se qualificar para exercer atividades profissionais no seu município, realizando as aulas práticas em cidades vizinhas. Outro ponto é a questão do deslocamento, muitos alunos do EAD trabalham durante o dia e estudam à noite, restando pouco tempo para estudos fora da sala de aula em função do tempo gasto para translado até a instituição de ensino.
Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5414/2016, proibindo cursos da área de saúde na modalidade EAD. Dentre os argumentos utilizados para aprovar o projeto, encontra-se o de que alunos estariam se formando em um curso de Enfermagem sem ao menos saber aplicar uma injeção na prática. Como dito no início deste texto, essa afirmação não passa de um mito. Os cursos de saúde na modalidade a distância têm sua grade curricular majoritariamente presencial. A definição de quais atividades devem ser realizadas presencialmente ou a distância são encontram-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), elaboradas pelo Conselho Nacional da Educação (CNE) e pelo Ministério da Educação (MEC). Vale lembrar que qualquer que seja o curso, seja ele na modalidade presencial ou a distância, cabe ao MEC fiscalizar sua qualidade, cabendo sanções, encerramento de cursos e até fechamento de instituições que não apresentarem bons indicadores.
PublicidadeOs cursos a distância da área da saúde como o de Enfermagem, por exemplo, possuem de 50% a 60% de suas atividades realizadas de forma presencial, ficando para a modalidade a distância apenas as atividades de cunho teórico e cujo ensino e aprendizagem possam ser realizados com as novas tecnologias.
Em um mundo cada vez mais veloz e tecnológico, com o leilão do 5G recém-aprovado, que em breve será uma realidade no país, com o mercado de trabalho cada vez mais precisando de profissionais que saibam utilizar as novas tecnologias, proibir a modalidade de ensino a distância que ajuda a reduzir custos e democratizar o acesso à educação, principalmente em cursos nos quais apenas parte da carga horária é realizada de forma virtual, não parece ser razoável.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
Em tempos de pandemia quem tem acesso ao direito à educação?
Deixe um comentário