O Conselho Federal de Enfermagem classificou como “absurda” a afirmação do líder da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, de que “sem uma fonte permanente e sustentável de financiamento, os municípios vão enfrentar o colapso da saúde se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pelo pagamento integral do piso [da enfermagem]”.
A afirmação foi publicada em um convite da CNM, que reúne nesta terça-feira (30) cerca de mil prefeitos na sede da entidade em Brasília para debater a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que aumenta em 1,5% o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), resultando em fonte permanente para custear o piso salarial da enfermagem.
“Nenhum de nós é contra o piso, mas a gente precisa torná-lo viável. A CNM está fazendo a sua parte para viabilizar a implementação”, disse Ziulkoski no mesmo comunicado. A entidade também enfatiza no comunicado que os recursos previstos pelo governo federal valem apenas para 2023 e que o piso trará custos da ordem de R$ 10,5 bilhões aos municípios do país.
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Uma reunião realizada no dia 19 pela entidade contou com a presença de 1,8 mil gestores de municípios. Nela, a CNM frisou que o STF ainda não finalizou o julgamento que autoriza o piso e apresentou inconsistências na proposta do piso presentes na Portaria 597 do Ministério da Saúde.
Colapso
“Essa afirmação de que pagar o piso em maio vai quebrar municípios não procede”, contrapôs Daniel Souza, conselheiro federal do Cofen. Segundo o conselheiro, a CNM já vinha se manifestando sobre o piso, taxando-o de eleitoreiro e inconstitucional.
A Emenda à Constituição 124/2022 instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro (R$ 4.750), do técnico de enfermagem (70% do piso), do auxiliar de enfermagem e da parteira (50% do piso). Para subsidiá-lo, o governo então aprovou a Emenda 127/2022 para aumentar o FPM.
Souza defende que os recursos foram calculados com base em estudos técnicos feitos no Congresso Nacional que garantem a fonte de custeio. A Emenda 127 ainda trouxe a informação de que não será incorporada pelos próximos dez anos a obrigatoriedade da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Não há impeditivo para o prefeito ou do município instalar o piso porque terão uma década de adequação. Os colegas [categoria de enfermeiros] não podem deixar de receber porque agora é lei e o prefeito que deixar de pagar pode responder por improbidade administrativa”, concluiu Souza.
90 dias
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na última quarta-feira (24), o julgamento da decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes durante análise do caso no plenário virtual da corte. Ele tem 90 dias para devolver o processo.
Ainda assim, enquanto não houver uma decisão definitiva, prevalece a decisão do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.
No último dia 15, Barroso revogou sua decisão que suspendia o pagamento do piso após o Congresso aprovar lei do governo federal destinando R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo valor aos profissionais.
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