O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nessa quarta-feira (24), o julgamento da decisão que liberou o pagamento do piso salarial da enfermagem. A suspensão se dá após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes durante análise do caso no plenário virtual da corte, modelo pelo qual os magistrados depositam seus votos em uma página eletrônica. Ele tem 90 dias para devolver o processo.
Enquanto não houver uma decisão definitiva, prevalece a decisão do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.
No último dia 15, Barroso revogou sua decisão que suspendia o pagamento do piso após o Congresso aprovar lei do governo federal destinando R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo valor aos profissionais.
Segundo o ministro, o montante reservado pelo governo para o pagamento do piso da enfermagem “não parece ser suficiente”. Para evitar maior impacto sobre os entes federados, Barroso autorizou que implementassem o piso da enfermagem apenas na proporção do repasse recebido. Um município que obtivesse recursos para arcar com 20% do piso, por exemplo, só precisaria aumentar os salários de seus profissionais de enfermagem em 20%.
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Instituições do setor estimam impacto financeiro de R$ 10,5 bilhões apenas para os municípios no primeiro ano. No caso do setor privado, Barroso diz que deve ser levada em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
Além de Barroso, apenas Edson Fachin votou até o momento. O ministro, no entanto, divergiu do colega, ao afastar as condições para o pagamento e determinar que o piso seja pago integralmente tanto para profissionais da rede pública quanto privada. De acordo com lei aprovada pelo Congresso, o piso de enfermeiros é de R$ 4,75 mil. Técnicos de enfermagem devem receber 70% do valor e auxiliares e parteiras, 50%.
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