Apesar de compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, a atividade de lobby – ou seja, a defesa de interesses de um grupo junto a membros do poder público – tem sido associada predominantemente a crimes contra a administração pública, como corrupção, tráfico de influência e licitações direcionadas. Como consequência, um forte estigma de marginalidade envolve a atividade.
No sentido de coibir o uso dessa prática de maneira ilícita, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei, o PL 4391/2021, apresentado pelo governo no bojo das comemorações do Dia Internacional contra a Corrupção, em 9 de dezembro do ano passado.
Pelo que se vê, Executivo e Legislativo estão alinhando seus interesses em prol da aprovação de tal regulamentação. Adiciona-se a essa equação o interesse do Brasil em compor a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e temos aí um assunto que assume grande relevância e que deve ser estudado sob diversos prismas.
Há aqui uma janela de oportunidade jamais vista desde que a regulamentação do lobby foi aventada por Marco Maciel em 1989. No entanto, estaria o debate maduro o suficiente? Seria possível que estejamos querendo regulamentar o lobby pelo motivo errado?
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Regulamentar o lobby significa dar publicidade a informações sobre lobistas, decisores e as interações que mantêm, podendo contribuir para a construção de um processo decisório mais transparente e accountable. Países que estabeleceram sistemas regulatórios mais robustos, como os EUA e o Canadá, o fizeram para aumentar a transparência da relação entre lobistas e tomadores de decisão e não apenas para prevenir a corrupção.
Historicamente, as iniciativas de regulamentação do lobby se desenvolveram em torno de duas grandes questões. A primeira diz respeito à preocupação com a desigualdade de forças entre grupos de interesses poderosos e setores da sociedade menos organizados e com menos recursos e a segunda refere-se à percepção de que há condutas antiéticas e corruptas dos lobistas e dos agentes públicos.
Ao conceber a regulamentação do lobby como instrumento de combate à corrupção perde-se a oportunidade de endereçar problemas que levariam a democracia brasileira a um patamar mais elevado, tais como a busca pela isonomia de acesso dos grupos de interesse aos tomadores de decisão, e o fomento à transparência. O fomento à transparência tem o potencial de ampliar o escrutínio público e garantir o controle mútuo. Para isso, é importante disponibilizar informações sobre os atos dos agentes públicos e dos grupos de interesse estaria assegurada se fosse dado a conhecer à sociedade que interesses estão em jogo e quais foram os recursos utilizados para tentar influenciar decisões políticas.
Para que alcancemos um bom nível de maturidade no debate acerca da regulamentação do lobby, é necessário considerar que o lobby é um dos canais de participação no processo decisório das políticas públicas. Com esse canal, a sociedade civil e o mercado vocaliza suas demandas e defende seus interesses e causas. Sendo assim, em respeito à democracia não se pode restringir a atuação dos grupos de interesse e sim, incentivá-la.
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