Após uma novela que começou no final de abril deste ano na Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu por não regionalizar o piso nacional de enfermagem e por liberar o pagamento ao setor público.
Assim sendo, o piso salarial mínimo fica com valor estabelecido de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos, e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o território nacional em vez de quantias diferentes para cada região.
Nesta sexta-feira (30), Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, os ministros do STF que faltavam votar para decidir se o piso é constitucional, pronunciaram-se e optaram por manter um piso único aplicado para todo o país com pagamento imediato dos valores garantidos pela lei 14.434/2022. Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber já haviam votado pelo mesmo propósito.
Já Gilmar Mendes votou junto com o relator Roberto Barroso, responsável pela liminar que suspendeu os efeitos da lei que instituía o piso. Os dois ministros defenderam que acordos coletivos poderiam ser feitos entre enfermeiros e contratantes por valores abaixo do piso, mas isso gerou discórdia por ser inconstitucional negociar direitos básicos. Cristiano Zanin não participará da votação.
No entanto, Barroso revogou sua decisão que suspendia o pagamento do piso após o Congresso aprovar a lei do governo federal que destina R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo valor aos profissionais. Segundo o ministro, o montante reservado pelo governo para o pagamento do piso da enfermagem não bastaria.
Para evitar maior impacto sobre os entes federados, Barroso autorizou que implementassem o piso da enfermagem apenas na proporção do repasse recebido. Um município que obtivesse recursos para arcar com 20% do piso, por exemplo, só precisaria aumentar os salários de seus profissionais de enfermagem em 20%.
“Nós estranhamos muito essa regionalização do piso. Ora, é um valor mínimo para o país, assim como os demais pisos aplicados ao Brasil para as categorias [de trabalho]. Entendemos que regionalizar o valor mínimo não tem fundamentação nenhuma. O valor do trabalho do técnico da região sul é o mesmo valor da região norte. Não há como fazer essa diferenciação dentro de valores mínimos. Os grandes centros com mais condição financeira podem aplicar salários maiores porque aí entra a questão da distribuição da forma como a arrecadação de cada estado se dá”, defendeu Daniel Menezes, representante do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Paralisações e Mobilizações
Houve paralisações em 20 estados do país, segundo o COFEN. Desde o início da semana, a não implementação do piso causou uma série de greves, uma vez que foi gerada uma expectativa diante da aprovação da lei que garante os pagamentos. Embora já tenha autorizado ao setor público para que os estados, municípios e União paguem o piso desde maio, isso ainda não ocorreu. No setor privado, a validade do pagamento está prevista a partir do dia 1º de julho.
“A lei é constitucional e deve ser aplica de imediato porque não há qualquer tipo de vício legislativo. Os recursos financeiros para o setor público e privado-filantrópico existem. A enfermagem do Brasil trouxe o debate da exigência para que o piso de fato seja pago com brevidade. Trabalhamos para sensibilizar a sociedade e para que não prevalecessem os pontos desconfigurados do que foi aprovado no Congresso Nacional”, disse Daniel Menezes.
Histórico – O piso Salarial Nacional foi aprovado com em votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A aplicação de lei havia sido suspensa liminarmente em ação movida por entidades patronais, mas a liminar foi revista após a promulgação da Lei 14.581/2023 e da Portaria MS 597/2023, que normatiza e especifica o repasse de recursos para que os entes federados paguem o piso da Enfermagem, incluindo entidades filantrópicas que atendem mais de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O direito é respaldado, também, pelas Emendas Constitucionais 124 e 127/2022.
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