O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Ação Penal 5059586-50.2018.4.04.7000. O processo trata do pagamento de propinas na construção do edifício Torre Pituba, que a Petrobras pretendia alugar da Petros – fundo de pensão da estatal – para lhe servir de sede em Salvador. A ação tem como réus o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Alexandre Andrade Suarez e vários ex-dirigentes da Petrobras e da Petros.
Lewandowski decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os fatos, que se passaram na capital baiana, e determinou o envio do processo para a Justiça eleitoral. Adotou assim procedimento seguido outras vezes pelo Supremo de repassar à Justiça eleitoral o julgamento dos “crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”. No caso em questão, essa conexão se deve ao fato de o Ministério Público alegar que foram pagas propinas, avaliadas em aproximadamente R$ 3,3 milhões, para alimentar o caixa dois do PT.
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A decisão foi tomada em reclamação constitucional proposta pelos advogados Fabiano Silva dos Santos, Luciana de Freitas, Marco Aurélio de Carvalho e Ricardo Lima Melo Dantas em nome do ex-presidente da Petros Luís Carlos Fernandes Afonso. Lewandowski também concedeu de ofício habeas corpus para o reclamante e os demais réus do processo, garantindo assim a possibilidade de responderem à acusação em liberdade.
Conforme Ricardo Lewandowski, houve “flagrante ilegalidade e abusividade” nos atos praticados pela juíza Gabriela Hardt, que sucedeu Sergio Moro na 13ª Vara de Curitiba. Para o Fabiano Silva dos Santos, a intervenção de Lewandowski sana irregularidades graves.
“Dirigentes de fundo de pensão ficaram presos até oito meses, sem nenhum fundamento, porque não tinha nenhuma razão para esse processo, relativo a uma transação imobiliária ocorrida na Bahia, ser julgado em Curitiba”, afirma o advogado. “Decretaram prisão preventiva, réus até recentemente vinham sendo obrigados a usar tornozeleira eletrônica, dentro daquela ideia falsa de que todos os fatos relacionados com a Petrobras deveriam ser julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba”.
Na reclamação, os advogados lembram que as provas usadas pelo Ministério Público no processo têm origem em acordo de leniência da Odebrecht, que o STF já considerou irregular ao julgar os processos envolvendo o ex-presidente Lula. De acordo com os advogados, esse acordo foi negociado de modo informal por meio de “tratativas internacionais entabuladas entre procuradores brasileiros, americanos e suíços à margem da legislação vigente”. A irregularidade decorre do fato de faltar aos procuradores da República autoridade para esse tipo de negociação, que incluiu até a determinação do valor da multa a ser paga pela empresa.
Para os advogados, a decisão de Ricardo Lewandowski pode servir de referência para dar a processos semelhantes o mesmo destino: a anulação dos atos irregulares e, quando for o caso, a remessa dos autos à Justiça eleitoral.
Veja a íntegra da decisão de Lewandowski
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