Há muito é demandada, no Brasil, uma reforma tributária que corrija as distorções do sistema tributário nacional e sirva de plataforma para a dinamização da economia brasileira a partir de seus efeitos positivos na produtividade, no emprego, no produto, na competitividade e na eficiência. Um sistema tributário justo e eficiente é caracterizado por alguns princípios universais, consagrados e consensuais:
Equidade: Atualmente cerca de 45% da carga tributária brasileira se concentra nos impostos sobre consumo, intrinsecamente regressivos, os brasileiros mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos.
Simplicidade e transparência: A simplicidade é importante para conferir transparência e eficiência. Temos um dos mais complexos sistemas do mundo. Não há transparência, o contribuinte não sabe exatamente quanto paga de impostos.
Elasticidade e estabilidade: Estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em setembro de 2022, apontou que desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, foram editadas 466.561 normas tributárias.
Baixo custo de conformidade: É grande o peso da manutenção das receitas federal, estaduais e municipais dentro do orçamento público e são elevadíssimos os custos administrativos impostos ao setor privado para o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Eficiência e neutralidade: É notório que a grande complexidade da legislação tributária brasileira, fragmentada e sem uniformidade nacional, introduz inúmeras distorções na tributação com repercussões negativas sobre a alocação dos investimentos e a produtividade da economia.
Segurança jurídica: Um sistema tributário eficiente deve diminuir o nível de litigância entre contribuintes e fisco. Pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicada pelo Instituto Insper, em 2020, apontou que o contencioso tributário no Brasil envolvia recursos, em 2019, equivalentes a R$ 5,44 trilhões, ou seja, a 75% do Produto Interno Bruto (PIB), nível certamente recorde em relação a outros países.
Moderação tributária: A magnitude da carga tributária obedece ao modelo de Estado e à evolução histórica de cada país, sendo derivada do pacto político em torno das definições sobre o papel do Estado, a amplitude de suas ações, seu custo de operação e a forma de seu financiamento. Segundo a OCDE, o Brasil registrou, em 2021, uma carga tributária total de 33,9% do PIB. A OCDE e o Observatório de Política Fiscal do IBRE/Fundação Getúlio Vargas revelam que a carga tributária brasileira é próxima à média dos países da OCDE (34,1%), mas muito superior à média dos países da América Latina e Caribe, (21% do PIB) e dos países emergentes.
Como visto, o sistema tributário brasileiro não atende plenamente a nenhum dos princípios característicos de um sistema tributário simples, justo e eficiente. Fica evidenciada a natureza estratégica e inadiável da reforma tributária em curso no âmbito do Congresso Nacional.
O esforço empreendido, neste momento, concentra-se nas mudanças relativas aos impostos sobre o consumo de bens e serviços, prevendo a simplificação do sistema e a melhoria de suas regras de funcionamento, com a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual.
Voltaremos ao assunto detalhando os objetivos e o conteúdo da PEC 45/2019.
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