O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19), por 64 votos a 12, a medida provisória que facilita a venda de imóveis da União (MP 915/2019). O relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), não fez alterações no texto aprovado pelos deputados. Os senadores rejeitaram os destaques apresentados, que visavam alterar o texto-base. Com isso, a matéria vai à sanção presidencial.
A MP 915/2019 permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. A legislação anterior só autorizava um desconto de 10% para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões após a terceira tentativa.
Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado duas vezes. Também nesse caso o desconto de 25% continua valendo. A matéria também busca regularizar a ocupação de alguns desses imóveis por pessoas de baixa renda, através de assentamentos informais.
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Alguns senadores, como Alvaro Dias (Podemos-PR), destacaram um desconforto em votar uma matéria que não possui relação direta com a pandemia.
Floresta Nacional
Por sugestão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), os senadores impugnaram o artigo 9º da MP, que retirava área da Floresta Nacional de Brasília (Flona) ocupada antes mesmo de sua conversão em unidade de conservação.
O artigo foi inserido por uma emenda aprovada no dia 8 de maio pela Câmara dos Deputados. Na prática, permitiria que uma área de 996,4783 hectares pudesse passar por regularização fundiária pelo governo do Distrito Federal. Os senadores entenderam que o trecho não tinha relação com o objeto central da MP e deveria ser tratado por meio de projeto de lei específico.
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