O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com a proposta, servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.
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O governo federal alegou, ao editar a MP, que o mercado de crédito está em um momento de “contração relevante”. Diante disso, o aumento no limite do crédito consignado para cartões de crédito é, segundo o Palácio do Planalto, uma opção interessante, pois não traz riscos riscos para as instituições financeiras e nem onera muito os tomadores. O relator da MP, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta.
— A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos — afirmou Raupp, que comparou os juros cobrados no desconto em folha e em outras modalidades de empréstimo.
Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos pagam juros que variam de 1,7% a 3,3% e para os aposentados e pensionistas do INSS as taxas são de 2,14% a 3,06%
Limite
A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio último, o aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, decorrente da MP 661/2014. O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Para o governo, a MP 681/2015 é mais razoável do que a vetada anteriormente.
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