Aprovado pela Câmara em agosto, o PL estabelece que usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares serão tipificados como atos de terrorismo, com pena de 12 a 30 anos de prisão. O texto excluía, contudo, protestos de cunho político, religioso ou de classe, “direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
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O relator do projeto no Senado, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse que retirou este dispositivo da versão preliminar, pois a exceção estaria criando um “terrorismo do bem”.
O senador citou organizações como Hamas, Sendero Luminoso e Brigadas Vermelhas como exemplo ao dizer que todos os grupos argumentam defender causas nobres e direitos, “mas nem por isso deixam de ser terroristas”, conclui.
A versão do senador categoriza a prática de terrorismo como “ato que provoca terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade com a ideologia como uma das motivações”. A pena prevista é de 15 a 30 anos de reclusão. O termo “Ideologia” entre as cláusulas de motivação foi o principal ponto de discordância do projeto na Câmara. Por 362 votos a 85 a palavra foi suprimida na redação final do PL.
O projeto também define “terrorismo contra coisa”, ou seja, “provocar terror generalizado mediante dano a bem ou serviço social”. Estão incluídos neste grupo estádios, meios de transporte coletivo como estações de metrôs e ônibus.
Veja a reportagem na íntegra na Folha de São Paulo
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