Norberto Mânica e José Alberto de Castro foram condenados pelo juiz Murilo Fernandes pelos homicídios dos três fiscais do Trabalho e um motorista no crime que ficou conhecido Chacina de Unaí. A sentença foi proferida na noite de hoje (30) por Fernandes. O julgamento ocorreu na sede da Justiça Federal, em Belo Horizonte (MG). O conselho de sentença foi formado por quatro mulheres e três homens.
Mânica foi condenado a 100 anos de prisão. O fazendeiro poderá abater da condenação o período de um ano e quatro meses que já cumpriu na cadeia. O empresário José Alberto de Castro foi condenado a 96 anos e cinco meses de reclusão. O juiz, no entanto, concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade. Eles terão de entregar os passaportes e estão impedidos de sair do país. As informações foram divulgadas pelo Twitter do Ministério Público Federal em Minas Gerais. A leitura da sentença começou por volta das 22h30.
Durante a tarde, defesa e acusação debateram por horas antes de o juri tomar uma decisão. O procurador da República responsável pelo caso, Gustavo Torres, disse que a Chacina de Unaí foi um “crime de pistolagem”, e que esse tipo de episódio não deve ser aceito no país.
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Após a leitura da sentença, pessoas que acompanhavam o julgamento no tribunal gritaram o nome das vítimas e a frase “justiça ainda que tardia”, relembrando a demora para a solução do crime que aconteceu a quase 12 anos.
Os assassinatos aconteceram no dia 28 de janeiro de 2004, quando os auditores fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, foram executados a tiros, enquanto se preparavam para uma fiscalização de rotina em fazendas de feijão da zona rural do município de Unaí, em Minas Gerais.
O ex-prefeito de Unaí Antério Mânica, irmão de Norberto e também acusado de ser mandante do crime, está com julgamento marcado para o dia 4 de novembro. O empresário Hugo Alves Pimenta, acusado de ser o intermediário entre pistoleiros e mandantes, deverá ser julgado no dia 10 de novembro.
Estranho o juiz conceder que os condenados recorram em liberdade!
Ainda mais considerando que um deles já se encontrava encarcerado antes do julgamento, e agora que foi condenado vai ter a liberdade? ESTRANHO, MUITO ESTRANHO!