Devido à sessão do Congresso, marcada para logo em seguida, os destaques apresentados ao texto ficaram para esta quarta-feira (23). De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a proposta foi aprovada por 381 votos a 40 e 7 abstenções, na forma do substitutivo da comissão especial.
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De acordo com o texto do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), essa regra será aplicada inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo.
O relator ressaltou que sem os repasses não será possível arcar com regras estipuladas em lei. “A crise econômica tem atingido fortemente os estados e municípios e os prefeitos têm tido dificuldades de pagar os servidores”, afirmou. Um dos casos citados por ele para ilustrar essa situação foi o piso salarial nacional dos professores, que os municípios não conseguem cumprir.
Dotação orçamentária
A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública.
Adicionalmente, o texto prevê que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.
Para isso, terá de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa no âmbito federal que compense os efeitos financeiros da nova obrigação assumida pela União.
Para o autor da PEC, a sua aprovação não impedirá a continuidade de políticas que dependem de transferências da União aos outros entes federados. “A única mudança é que para termos a viabilização dos pisos salariais profissionais dependerá do repasse de recursos federais”, afirmou Mendonça Filho.
Ele criticou a prática de políticas públicas sem o respeito à autonomia dos entes federados. “Não há como acabar com a Federação, por isso a proposta procura trazer harmonia entre estados e municípios e equilíbrio federativo”, disse.
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