A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), proposta que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com sua manutenção. O projeto de lei (PLS 580/2015) que altera a Lei de Execução Penal segue agora para o plenário, onde será submetido à análise dos 81 senadores. Caso passe na nova etapa, será encaminhado à Câmara.
O texto, de autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), chegou a ser analisado no plenário no dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.
A proposta recebeu voto favorável da relatora, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acolheu uma emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para impedir que os ressarcimentos sejam cobrados de presos provisórios, antes de uma sentença definitiva. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente. Só serão revertidas para o pagamento das despesas de manutenção no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Soraya introduziu um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nessas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele.
“Ainda que o preso trabalhe e que a remuneração viabilize os descontos em favor do Estado, pode ser que o valor auferido durante a execução da pena seja insuficiente para custear todas as despesas de manutenção”, diz a senadora.
Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão da exigência do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.
A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nesses casos, não terá como exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos provisórios e daqueles sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios.
O preso que tiver condições financeiras mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública. O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade.
Para a relatora, o projeto tem caráter pedagógico e abre caminho para a reinserção social do preso. “Aprender que o trabalho é o meio pelo qual se ganha o dinheiro para custear o que queremos e o que precisamos em nossas vidas é princípio para se viver em sociedade. Saber o valor do trabalho e o valor do dinheiro é questão básica para reinserção social”, afirma Soraya em seu parecer.
Com informações da Agência Senado
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Nem todos os criminosos são bandidos (chamo de bandidos aqueles que vivem de práticas criminosas, incluindo aí os bandidos de colarinho branco). A esses – aos bandidos – eu defendo o TRABALHO PESADO, quebrando pedras, fazendo paralelepípedos, acorrentados pelos pés, produzindo o suficiente para custearem suas permanências na cadeia. Aos demais presos, criminosos que não são bandidos, defendo o trabalho como alternativa para diminuírem suas penas, conforme reza a Lei de Execuções Penais, mas os bandidos têm que trabalhar pesado. Se não produzir a cota estabelecida, só poderá comer pão e água ou, eventualmente, uma sopa rala. Adotando-se essa prática, não há necessidade de longas penas. Absurdo é condenar Sérgio Cabral ou Fernandinho Beira Mar a centenas de anos de cadeia, às nossas custas, quando bastava confiscar seus bens e condená-los a 10 anos quebrando pedras. Os três primeiros anos nesse ofício seriam para o devido desencapetamento desses bandidos. Os outros sete anos seriam úteis para a redenção espiritual, ou seja, o passaporte para o retorno ao convívio à sociedade ordeira e, quiçá, para a eternidade.
O Bebum Supremo também vai ter que pagar????
ÓTIMO!!! https://media0.giphy.com/media/RJaUOmpBQAoE4RuWnj/giphy.gif
vai pagar sim, com uma vaga no STF para o Queiroz!
É inadmissível o ‘cidadão de bem” ter de sustentar essa corja de vagabundos e bandidos presos com: café da manhã, 2 quentinhas por dia, água e esgoto, energia elétrica(não há porque existir energia elétrica em cela, escureceu?, vá dormir), se fazem “rebelião” metem fogo nos colchões e lá vamos nós “pagar” colchões novos para os lazarentos. Chega, trabalho forçado para todos, afinal os órgãos públicos necessitam de muita mão de obra que de novo temos de pagar, via licitação, ora bota essa camarilha de presos para funcionarem debaixo de rigorosa disciplina e repressão aos preguiçosos. Direitos Humanos é apenas para Humanos Direitos.
Deus que me livre dos cidadãos “de bem”.
As leis aqui no Brasil incentivam o cara a sair fora do rumo..Precisa mudar o mais rápido possível..
Para o homicida que não seja por legítima defesa o ideal seria pena de morte e para o porqueira com ficha criminal e dependendo do crime prisão acima de 20 anos, sem benefícios e com trabalhos forçados de 8:00 ás 18:00 como qualquer cidadão para pagar sua estadia desonerando a população já sofrida. Já deveria ter sido difundido há anos ……
Já passou da hora de existir a “pena capital” para bandidos de qualquer tipo e principalmente para politiqueiros safados.