Paulão*
No cenário brasileiro atual, os profissionais da segurança pública, além de deparar-se com a triste realidade de um policial civil ou militar assassinado por dia, conforme os dados de 2017 levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP, agora enfrentam um outro desafio igualmente letal: a pandemia da covid-19.
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O alto grau de transmissibilidade da doença expõem os profissionais de segurança pública, em razão da imperiosa necessidade interrupta dos seus serviços, ao alto risco de contágio e de disseminação do novo coronavírus entre os seus pares e familiares.
No Brasil, apesar do número significativo de profissionais de segurança pública, com aproximadamente 425,2 mil policiais militares, 117,6 mil policiais civis, 67.029 mil bombeiros militares, 78.108 policiais penais e estimados de 100 a 200 mil guardas municipais, há um verdadeiro esquecimento da necessidade de políticas públicas de proteção aos direitos humanos destes profissionais.
Exceções que merecem destaque são: a Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 2, de 15 de dezembro de 2010, instituidora das Diretrizes de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Estes dispositivos foram fruto de um longo processo de convergência entre os temas da segurança pública e dos direitos humanos, iniciado em 2007, com o lançamento do Pronasci pelo governo do presidente Lula, passando, em 2009, pela Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg).
A despeito desses dispositivos preverem expressamente a necessidade da proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública, nestes tempos de severa pandemia do novo coronavírus, inexiste no âmbito do governo Bolsonaro qualquer iniciativa no sentido de proteger a vida e a saúde dos profissionais de segurança pública, o que poderá implicar em altas taxas de mortandade de profissionais da segurança pública e de seus familiares.
Nem mesmo a existência de recursos na ordem de R$ 1,51 bilhão no Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, segundo dados do Portal da Transparência, serviram para que o governo federal executar uma única medida para proteção da vida e da saúde dos profissionais de segurança pública. A defesa da segurança pública e de seus profissionais, recorrentes nas falas do atual presidente, passados mais de um ano de sua posse, tem se evidenciado um tremendo embuste.
É inaceitável seguir tolerando a concepção que remete ao período de regime ditatorial no país, período constantemente reverenciado pelo presidente da República, de que os profissionais de segurança pública sejam uma espécie de cidadãos de segunda categoria, apartados da proteção dos direitos humanos universalmente reconhecidos, dentre eles o direito à vida e à saúde.
Os profissionais de segurança pública devem ser plenamente reconhecidos em sua condição de trabalhadores e trabalhadoras, cidadãos e cidadãs titulares de direitos humanos e, especialmente, dos direitos à vida e a saúde.
Para nós militantes da causa da dignidade humana, a vida e a saúde dos profissionais de segurança pública importam. Por isso apresentei o Projeto de Lei nº 2493/2020, já aprovado por unanimidade na Comissão Externa de Ações contra o Coronavírus da Câmara dos Deputados, que cria o Programa Emergencial para Prevenção ao Coronavírus entre os Profissionais de Segurança Pública, garantindo o acesso aos equipamentos de proteção individuais necessários à manutenção das condições de saúde dos profissionais de segurança pública, prevenção do contágio e combate à disseminação do coronavírus.
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*Paulão é Deputado Federal pelo PT/AL. Presidiu a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados em 2017.
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