O Projeto de Lei 6289/19, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), inclui as polícias militares e os bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A Associação Nacional dos Servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ascema) é contra a votação do PL na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (29).
Segundo a Ascema, a associação reconhece que a acão das PM’s em conjunto com os órgãos ambientais, mas a principal crítica ao texto é que a inclusão dos policiais e bombeiros no Sisnama prejudicará a implementação da política ambiental.
“A inclusão de uma corporação com foco na segurança pública neste sistema, que tem suas especificidades técnicas, legislação e atuação próprias, tem grande potencial desestabilizador. Pode interferir nas competências legais definidas pela Lei Complementar n. 140/2011, que fixou normas para a cooperação entre os entes federados relativas à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora”, destaca a Ascema.
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Em nota, a associação ressalta que há riscos de que se consolide uma leitura única à resolução de graves problemas ambientais. Também afirmam que treinar uma corporação para um conjunto de novas atribuições, levando em consideração os problemas enfrentados na segurança pública “não parece racional”, além de ser mais uma sobrecarga para a tropa. O projeto ainda está em debate na Câmara dos Deputados.
“Todos os servidores públicos têm seu papel e competências estabelecidos dentro da legislação e devem trabalhar em harmonia com os demais serviços públicos, e os policiais e bombeiros são servidores com suas especialidades. Extrapolar pode gerar resultados confusos e prejudicar as instituições”.
A entidade também faz críticas a imagem do país no cenário internacional e aponta o Governo Federal como promotor da perda de qualidade e desqualificação do Sisnama em favor de atores externos como policiais e militares. “Esses gestores, sem experiência na área ambiental, colocaram em prática a lógica de suas corporações, sem levar em conta as características da área ambiental – e financiaram as mesmas, por meio dos “acordos substitutivos de multa” – e o resultado foram recordes de desmatamento, incêndios florestais e outros problemas”.
Projeto de Lei 6289/19
O projeto deve alterar a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9605/98). Atualmente, o Sisnama é formado por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Além de:
- incluir as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares como órgãos seccionais do Sistema Nacional de Meio Ambiente na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981);
- conferir às Polícias Militares e Corpos de Bombeiro a competência para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo, mediante modificação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
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