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"O ministro Marco Aurélio Mello é uma pessoa inteligente. Não foi pelos motivos dados que ele fez o que fez, como fez, em hora canônica, à véspera do recesso", observa articulista[fotografo] Nelson Jr. / STF[/fotografo]

Por que Marco Aurélio Mello fez o que fez?

25.12.2018 20:07 4

4 respostas para “Por que Marco Aurélio Mello fez o que fez?”

  1. Thiago Del Vechio disse:

    Considero importante a análise da situação, mas acho interessante que ela seja feita também levando em consideração uma abordagem jurídica forte (no sentido de entendimento do texto constitucional).

    A análise puxa mais para um posicionamento político prévio em relação ao (des)valor da decisão, mas, nisso que chamamos de República, é importante saber separar (epistemologicamente) Direito e Política.

    Claro, o autor é cidadão e, como qualquer outro, pode manifestar seu posicionamento político. Contudo, ao fazer isso em uma plataforma como o Congresso em foco, é importante que essa condição seja explicitada.

    • Fábio disse:

      A Constituição não deve ser interpretada literalmente, pois forma um sistema. 6 dos 11 ministros assim entenderam ao legitimar a prisão em segunda instância.
      A Constituição também diz que o STF é um colegiado. Portanto, para seguir a técnica constitucional que tanto preza, é preciso que as decisões sejam tomadas conjuntamente. Assim fez o STF, e Marco Aurélio, de modo inconstitucional, desrespeitou. Somente são admitidas decisões isoladas, de modo liminar, quando ainda não houve decisão da Corte, o que não era o caso.
      A doutrina leniente com a delinquência que adota está longe de ser a única interpretação possível da Constituição como sugere, tanto que mais da metade dos ministros discordou de sua posição, invocando argumentos constitucionais.

      • Thiago Del Vechio disse:

        A afirmação de que a CRFB não deve ser lida literalmente é um engodo, o que não nega a necessidade de que ela seja lida em sua totalidade. O texto é o que é e seus sentidos estão inseridos numa polifonia que não está disponível para subjetividades e interesses manipuladores.
        A decisão tomada anteriormente pelo colegiado não é vinculante e os quoruns estabelecidos pela CRFB são para situações específicas.
        É preciso considerar também a lei das ADI/ADC, o regimento do STF e o freio imposto pela presidência do STF à colocação em pauta das ADCs 43, 44 e 54.
        Estamos em um cenário de inconstitucionalidade chancelado por uma decisão do colegiado, mas repetindo, uma decisão não vinculante.
        O campo jurídico brasileiro nos últimos anos virou um espaço de forte lawfare e desconfio que seja por isso que a decisão do Marco Aurélio desagradou tanta gente.

  2. Fábio disse:

    Excelente que o Puggina tenha virado colunista da casa. Finalmente teremos um contraponto conservador aqui em meio a maré vermelha.
    A frase que encerra o artigo revela o porquê da decisão esdrúxula: ego. Marco Aurélio agiu para se sentir poderoso, para testar os limites da própria força, mostrando uma notável dissociação com sua função institucional de integrante de um colegiado. Seu ego é muito exacerbado para que não deixe de atropelar o colegiado sempre que pode.

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