Em manifestação enviada na quarta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado Federal defende a reeleição para as presidências das duas Casas do Congresso. O documento (veja a íntegra) compara a reeleição para as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal à reeleição a cargos no Poder Executivo (governadores, prefeitos e o presidente da República).
“Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição”, afirmam os advogados da Casa. Essa interpretação, dizem, “favorece a uma maior competitividade no processo eleitoral parlamentar, pois, na prática, oportuniza que mais candidatos possam se apresentar ao escrutínio de seus pares na escolha dos ocupantes dos cargos diretivos das respectivas Casas Legislativas, aumentando a legitimidade do escrutínio”.
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O posicionamento foi apresentado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PTB no início do mês para questionar a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o comando da Câmara e de Davi Alcolumbre (DEM-AP) para o Senado. O partido argumenta que a Constituição é clara no sentido de proibir a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, havia solicitado informações à Casa comandada por Davi.
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Os advogados pedem o indeferimento da medida cautelar, por entenderem que a decisão poderá causar insegurança jurídica ao restringir o universo de candidatos aptos a se candidatarem no pleito de fevereiro de 2021.
“A eventual concessão de medida cautelar resultaria na exclusão ex ante de possíveis candidatos do processo eleitoral, ou seja, ampliaria de forma precária e irreversível o rol dos inelegíveis, o que causaria profunda insegurança jurídica e risco de dano irreparável ante eventual consolidação do pleito”, dizem os advogados no documento apresentado à Corte.
Os advogados alegam, ainda, que a questão é uma matéria interna corporis , ou seja, que deve ser definida pelo Plenário de cada Casa Legislativa, em atenção ao princípio da harmonia e da separação dos poderes.
Entenda o imbróglio
O artigo 57, parágrafo 4° da Constituição define que as Mesas da Câmara e do Senado são eleitas para um “mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
A proibição refere-se a uma mesma legislatura, que é o período que compreende um mandato de quatro anos de deputado federal. O mandato de senador da República, de oito anos, abre espaço para a possibilidade de exercício da presidência em duas ocasiões – de forma intervalada, no primeiro e terceiro biênios de seu mandato, ou sucessiva, no segundo e terceiro biênios, quando houver passagem de uma legislatura para a seguinte.
O impulso maior na articulação é dado por Davi, mas especialistas alegam que uma decisão favorável a ele seria extensiva a Maia. O presidente da Câmara já disse por diversas vezes que seu tempo no comando da Casa está próximo do fim. A afirmação oficial, no entanto, é contestada nos bastidores, em especial por deputados aspirantes ao cargo.
“Eu já disse várias vezes em várias entrevistas que eu não sou candidato à reeleição à presidência da Câmara”, reafirmou Maia em coletiva na tarde de ontem. Na semana passada, ele e Davi se reuniram em São Paulo com o ministro do STF Alexandre de Moraes, que será um dos 11 ministros a julgar o caso. Maia negou que tenham tratado da reeleição.
Ainda não há previsão para que a ação seja votada pelo Plenário da Corte.
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