O Serviço Social do Comércio (Sesc) não tem necessidade de realizar concursos públicos para preencher seus quadro de funcionários. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a exigência constitucional não se aplica aos Sesc, pois as entidades do chamado “Sistema S” não fazem parte nem da administração pública direta nem indireta.
A decisão da Sexta Turma não reconheceu o recurso do Ministério Público do Trabalho de Goiás que defendia, em ação civil pública, a necessidade do processo seletivos nos moldes constitucionais. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) já havia indeferido o pedido, por isso o assunto foi apresentado ao TST como forma de recurso.
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O MPT argumentou que o “Sistema S” é mantido com recursos públicos que têm origem nas contribuições parafiscais por isso deveriam ser submetidos às mesmas regras que as demais entidades e órgãos do governo.
Saiba mais:
As entidades que formam o “Sistema S” são entidades associativas de direito privados criadas por lei, sem fins lucrativos, instituída sob forma de serviço social autônomo e mantida por contribuições parafiscais. Os empregados dessas entidades são regidas pela CLT e contratados por meio de processos seletivos simplificados.
O chamado Sistema S é formado por organizações criadas pelos setores produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas) com a finalidade de “qualificar e promover o bem-estar social de seus trabalhadores”. Criado na década de 40, é constituído por 11 entidades, entre elas o Sesc, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
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