A tentativa do presidente Jair Bolsonaro de protelar na suprema corte a lei que determina o investimento de R$ 3,5 bilhões para ampliar o acesso à internet na rede pública de ensino irritou parlamentares ligados à educação. Na avaliação da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que articulou a aprovação do texto, o gesto do governo representa “descaso” com estudantes e professores.
“Ele demonstra ou um desconhecimento do projeto e do meu relatório, ou simplesmente um descaso muito grande com a educação. Desde o início, fiz questão de listar não apenas uma fonte de financiamento”, disse a deputada defendendo que argumentos econômicos para invalidar a matéria não são cabíveis. De acordo com Tabata, existe a possibilidade de outras fontes de financiamento. “Mas o governo não parece encontrar dificuldades de financiar emendas de relator, orçamento secreto, supersalários que aumentaram com decreto da Economia”, disparou.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) o governo tenta sustar a Lei 14.172/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro, alegando que seria inconstitucional por ferir o teto de gastos. Após aprovada, a matéria chegou a ser vetada pelo presidente, mas o Congresso conseguiu derrubar o veto. Tabata diz que o governo esteve nas negociações do texto, e que a base governista foi favorável à proposta em todos os momentos, inclusive ao derrubar o veto.
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“Foi uma mobilização de toda a bancada da Educação por meses. O projeto foi apresentado em abril e aprovado na Câmara em dezembro porque eu busquei a aprovação de um projeto que fosse consensual”, argumentou a parlamentar ao Congresso em Foco. Ela também comentou ter conversado com a Secretaria de Governo, Casa Civil, Ministério das Comunicações, do Ministério da Educação e Ministério da Economia. “O projeto foi aprovado de maneira consensual”.
Com este último debate na suprema corte, a deputada diz lamentar que o acesso à internet em tempos de pandemia ainda não tenha sido implementado.
“Essas trapalhadas fizeram que o projeto, apresentado em abril do ano passado, no início da pandemia, ainda não tivesse chegado em quem precisa e esse é o ponto. No ano passado, mais da metade de quem morava em favela não conseguiu estudar porque não tinha acesso internet. Quantos alunos a gente perdeu porque não puderam estudar? Quantos já não abandonaram a escola em uma situação que tínhamos a condição de reverter desde a metade do ano passado?”, questionou Tabata. A deputada, porém, se mostrou otimista com uma decisão do STF pela manutenção da lei.
A fala da parlamentar ecoa uma nota assinada por oito deputados na quarta-feira (7), em nome da Frente Parlamentar Mista da Educação. Os parlamentares escrevem que a ação da Presidência da República ” surpreende por deixar novamente alunos e educadores sem acesso à internet. ”
Medida fere teto de gastos
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou no Supremo no dia 6 de junho. No argumento da Adin, consta que os gastos, já autorizados três vezes pelo Legislativo, correspondem a aproximadamente 18% das despesas discricionárias atuais do Ministério da Educação e impedirá o prosseguimento de políticas públicas, além do custeio de despesas com órgãos educacionais.
Leia a íntegra da peça encaminhada ao STF:
O documento integra a ADI 6.926. O caso terá relatoria do ministro Dias Toffoli. A ação foi apresentada na mesma semana em que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, completa um ano no cargo, sob críticas de deputados que consideram a ação do MEC contra a pandemia como “aquém do esperado”.
Na petição enviada à corte, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo AGU André Mendonça, a determinação do valor a ser transferido pela União ao programa deve ser considerada inconstitucional pela corte, uma vez que iria de encontro ao teto de gastos firmado pela Emenda Constitucional 95/2016.
“É evidente que a efetivação da despesa prevista na lei sob invectiva, em razão da necessidade de observância do teto de gastos previsto na Emenda Constitucional nº 95/2016, impactará negativamente políticas públicas em curso no Ministério da Educação”, argumentam no texto. “Com isso, a execução de programas que foram aprovados dentro do devido processo legal-orçamentário poderá ficar gravemente ameaçada pela necessidade de cumprir os gastos implicados pela Lei nº 14.172/2021, que não respeitaram as condições legais vigentes.”
O governo também alega que a obrigação de transferir o recurso de uma vez aos estados e o Distrito Federal no prazo de 30 dias viola a norma constitucional. Com a derrubada do veto, o governo tinha até o início deste mês para efetuar o repasse. Para o governo, esse valor só pode ser repassado quando houver a adequação orçamentária destes R$ 3,5 bilhões.
O governo federal anexou aos documentos da discussão um parecer da Consultoria Jurídica da AGU junto ao Ministério da Educação, apontando que a pasta não tem condições “orçamentárias e operacionais” de arcar com o programa. Uma explicação em destaque busca comparar o tamanho do eventual rombo nas contas da pasta.
“Em sendo de fato implementada a transferência nos termos da norma sob análise, e caso o MEC tenha que custear essas transferências com suas disponibilidades atuais, seria necessário cancelar o equivalente a todas as despesas discricionárias dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP )e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) somadas”, compara, “ou seja, inviabilizaria a continuidade das atividades dapPasta em 2021.”
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