Senadores aprovaram nesta terça-feira (22), por voto simbólico, a MP 974/20, que autoriza o Ministério da Saúde a prorrogar contratos de trabalho de 3.592 profissionais temporários de saúde que atuam nos seis hospitais federais do estado do Rio de Janeiro. A ideia é atender a necessidade temporária desses profissionais imposta pela pandemia de covid-19.
A prorrogação abrange os contratos firmados a partir de 2018. Os deputados alongaram o prazo de vigência desses contratos para até 31 de dezembro de 2020, em vez de 30 de novembro, como previsto no texto original enviado pelo Poder Executivo. A nova data converge com a data final do estado de calamidade pública.
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A Câmara também incluiu a prorrogação de 12 contratos temporários no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que atuam na análise de projetos e obras. A autarquia possui como objetivo a execução de políticas educacionais do Ministério da Educação. Como foram feitas alterações no texto original, a medida segue à sanção presidencial.
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A prorrogação de contratos da Educação visa permitir que o FNDE esteja tecnicamente preparado para acompanhar a conclusão das obras em andamento, além de prestar assistência aos entes federados na retomada de obras pactuadas em ciclos anteriores e paralisadas ao longo dos anos.
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No Senado, a MP foi relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), que referendou as alterações feitas pelos deputados. “Os enormes esforços na área da saúde pública para enfrentamento dos desafios impostos pela COVID-19 simplesmente não autorizam que se abra mão de 3.592 profissionais sem que isso resulte em um sacrifício ainda maior à população do Rio de Janeiro”, escreveu em seu parecer.
Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Elas têm validade imediata, mas precisam ser analisadas pelo Congresso em até 120 dias para serem definitivamente convertidas em lei. Se sofrerem alterações, elas são submetidas à sanção do presidente da República, que tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.
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