A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o texto-base do projeto que suspende os pagamentos devidos por estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de covid-19. Antes do envio para o Senado Federal, os deputados deverão votar os destaques ao texto, o que deve ocorrer apenas na próxima terça-feira (28).
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Relatado pelo deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), o texto permite a suspensão de pagamentos de contratos adimplentes ou atrasados em, no máximo, 180 dias a partir da data de vencimento. No caso dos atrasados, a data limite para início da contagem do prazo é 15 de março de 2020.
Os estudantes poderão liquidar integralmente os débitos, até o fim de 2020, com redução total dos encargos, ou optar pelo parcelamento, com pagamento das dívidas até janeiro de 2021. Se a opção for pelo parcelamento em até 145 parcelas, haverá redução de 40% dos encargos. Se o estudante optar por parcelar em até 175 vezes, terá diminuição de 25%.
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O texto também aumenta para R$ 5,5 bilhões o total que a União está autorizada a aportar no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). O limite atual previsto é de R$ 3 bilhões.
Veja a íntegra do texto aprovado.
O projeto aprovado nesta noite pela Câmara complementa projeto remetido à sanção presidencial que, dentre outras coisas, possibilita a suspensão de contratos do Fies. A diferença é que o outro projeto, já aprovado por ambas as Casas, permite a suspensão de pagamentos somente aos estudantes que estavam em dia antes da vigência do estado de calamidade pública.
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Remanejamento de recursos de assistência social
A Câmara aprovou também projeto que permite a estados e municípios e ao Distrito Federal usar saldos de anos anteriores represados nos seus fundos de assistência social. A ideia do projeto,de autoria da deputada Flávia Arruda (PL-DF), é direcionar os recursos para ajudar a população carente a passar pela pandemia do novo coronavírus.
Segundo Flávia, por tratar-se de remanejamento de recursos, não haverá custo adicional para a União. A transferência só poderá ocorrer durante vigência do estado de calamidade, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. As metas pactuadas pelos entes da Federação com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ficarão suspensas por 120 dias, a contar de março de 2020.
Relatado pela deputada Shéridan (PSDB-RR), o texto assegurou, ainda, atenção especial à população em situação de rua, com ampliação dos espaços de acolhimento temporário. O projeto segue para análise do Senado.
Planos de mobilidade urbana
A Câmara aprovou a Medida Provisória 906/19, que prorroga os prazos para municípios elaborarem seus planos de mobilidade urbana.
Como a MP perde a vigência no próximo dia 28, os líderes entraram em acordo para votar a medida a fim de evitar que municípios sejam impedidos de receber recursos para obras de mobilidade urbana.
O deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) apresentou seu projeto de lei de conversão em Plenário, limitando os ajustes no texto ao tema do plano de mobilidade.
Em vez da data final de 12 de abril de 2021, prevista no texto original da MP, Fruet estabelece o prazo de 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes.
*Com informações da Agência Câmara
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