Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (15), por unanimidade, mudanças na medida provisória que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (MP 944/2020). Os senadores reduziram o montante destinado ao programa e fortaleceram o Pronampe, uma linha de crédito para pequenos negócios. Aprovada pela Câmara dos Deputados no final de junho, a medida retornará para análise dos deputados.
Segundo as modificações feitas pelo Senado, terão acesso ao crédito as empresas com receita anual igual ou inferior a R$ 10 milhões. Os deputados haviam estipulado que, para ter acesso ao programa, o faturamento deveria estar entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Esta redução permite que o foco do programa recaia sobre as microempresas e empresas de pequeno porte e foi incorporada no texto por meio de emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC).
“As microempresas foram excluídas da Medida Provisória no 944, de 2020. Estas respondem por grande parte do volume de empregos no país e precisam de auxílio emergencial neste momento tão difícil de pandemia”, disse Amin.
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No caso de empresas com faturamento superior a R$ 360 mil reais e inferior a R$ 10 milhões de reais, o financiamento poderá abranger até 100% da folha de pagamento pelo período de quatro meses, limitado ao valor de R$ 2.090 por empregado.
Já o financiamento para as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil reais poderá ser até 40% da receita anual da empresa. Neste caso, é proibida a distribuição dos empréstimos como lucro ou dividendos aos sócios da empresa.
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As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, com taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, carência de seis meses para início do pagamento e prazo de três anos para o pagamento, já incluída a carência.
Em contrapartida ao financiamento da folha de pagamentos, a empresa beneficiada pelo programa fica impedida de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Ampliação de recursos às micro e pequenas empresas
O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), reduziu pela metade o montante de recursos que a União deverá transferir ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para repasses do crédito. O valor passou de R$ 34 bilhões para R$ 17 bilhões.
Os senadores avaliaram que o Pese não deslanchou tanto quanto outra iniciativa, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O Senado decidiu, portanto, destinar mais recursos a esse programa de socorro às micro e pequenas empresas. Foi ampliada a participação que a União poderá ter no Fundo Garantidor de Operações (FGO). O Banco do Brasil e a Caixa Econômica, por exemplo, já atingiram sua cota de financiamentos.
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), reconheceu que o Pese não cumpriu seus objetivos e afirmou que as mudanças foram acertadas com a equipe econômica.
Além dos R$ 15,9 bilhões previstos na legislação que criou o Pronampe, poderão ser aplicados no fundo mais R$ 12 bilhões. No total, o programa de crédito emergencial a pequenos negócios terá R$ 27,9 bilhões. “Eu ainda acho que vamos precisar de mais recursos para o Pronampe porque é um programa que veio para ficar”, defendeu o líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM).
Ao contrário do Pese, o Pronampe tem caráter permanente e não fica delimitado ao período da pandemia de covid-19. Além disso, o programa destinado aos microempreendedores não tem contrapartidas.
Inclusão de igrejas e fintechs
O relator da matéria incluiu as organizações religiosas entre as beneficiárias pelo programa emergencial. “Como muitos pastores recebem mensalmente e vivem dessa remuneração mensal, nós também estamos socorrendo as igrejas e instituições religiosas de modo geral que queiram também acessar esse crédito”, explicou Aziz.
O programa também poderá operar por meio das plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
A partir de 30 de setembro de 2020, a União poderá solicitar a devolução de até 50% dos recursos que não tiverem sido destinados ao Pese. A devolução dos valores deverá ocorrer em até 30 dias após a solicitação.
Pagamento de acordos trabalhistas
Os senadores mantiveram a possibilidade de o crédito ser usado para pagar dívidas de acordos trabalhistas. Pelo texto, o recurso poderá ser usado para pagar “condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho, inclusive os acordos extrajudiciais”. Valem os acordos firmados entre março deste ano e julho de 2021, com o limite de até R$ 15 mil.
Por se tratar de medida provisória, as disposições já estão em vigor desde a edição do texto, em 3 de abril. O Congresso precisa analisar a MP para definitivamente convertê-la em lei, podendo fazer mudanças.
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