O deputado Celso Maldaner (MDB-SC) desistiu de propor a redução pela metade da multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa durante a pandemia, mudança que havia feito na Medida Provisória 927/2020, que deve ser votada pela Câmara na próxima quarta-feira (3). Relator da MP, Maldaner também recuou em outro ponto polêmico de seu relatório: o que modificava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para liberar o trabalho aos domingos para todas as categorias.
O relator confirmou as alterações ao Congresso em Foco. “Vou retirar essas emendas do domingo e do FGTS”, declarou. O deputado disse que ainda não apresentou a nova versão do relatório porque terá reunião neste sábado (30) com representantes do governo. As mudanças feitas por Maldaner foram criticadas por líderes partidários e por entidades e fóruns ligados à defesa dos direitos trabalhistas.
Como mostramos nessa sexta-feira (29), em seu relatório, o emedebista reduziu pela metade a multa a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa durante a pandemia – de 40% para 20% sobre o saldo do FGTS.
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Entre as mudanças permanentes na legislação, o relator propôs que o repouso remunerado aos domingos, hoje regra, fosse apenas preferencial e ampliou essa possibilidade para todos os setores, sem ressalvas. A CLT prevê que o repouso deve ser sempre aos domingos, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”.
> Veja as principais modificações da versão inicial do relatório de Maldaner
O deputado também abandonou a proposta de que o repouso remunerado deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas para comércio e serviços e uma vez a cada sete semanas na indústria. O relator também havia estabelecido que só haveria remuneração em dobro no trabalho aos domingos se não houvesse folga compensatória em outro dia. Folga essa que não precisaria ocorrer na mesma.
Maldaner não informou outras mudanças que pretende fazer em seu relatório. “Devemos aceitar algumas emendas”, disse, sem especificá-las.
Assinada no início da pandemia, a Medida Provisória 927/2020 permite que empresas atrasem o recolhimento do FGTS, flexibiliza o regime de home office, libera a antecipação de férias individuais mesmo que o trabalhador ainda não tenha trabalhado o tempo exigido para desfrutar do descanso mensal, entre outras coisas, durante o estado de calamidade.
Ao propor alterações ao texto em seu relatório, Celso Maldaner incorporou trechos que estavam na MP 905/2019, a do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que perdeu a validade sem ser votada no Senado. Essas mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho seriam permanentes.
A medida provisória relatada por Celso Maldaner causou polêmica desde sua edição. O texto previa inicialmente que o empregador poderia suspender o pagamento de salário, assim como a jornada de trabalho, por até quatro meses. O governo teve de editar nova MP (928) revogando o trecho que tratava do assunto após forte pressão do Congresso.
Depois o Supremo Tribunal Federal suspendeu dois dispositivos que estavam na MP 927, o primeiro previa que a covid-19 só poderia ser enquadrada como acidente de trabalho se houvesse demonstração de nexo casual; o segundo suspendia a atuação da fiscalização trabalhista por 180 dias, período em que a ação teria apenas caráter orientador.
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