O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta sexta-feira (26) que vai apresentar recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a desoneração da folha de pagamento, medida que impacta municípios e 17 setores em todo o país. Na véspera, o ministro Cristiano Zanin, a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), suspendeu trechos da lei pelo que ele avaliou como “falta de estudo do impacto financeiro”.
“O projeto de lei prevê de maneira muito clara, categórica e material a estimativa orçamentária e financeira exigida pelo artigo 113, tanto para desoneração dos 17 setores quanto para os municípios”, rebate o presidente do Congresso. “Portanto, esse requisito invocado não procede, está materializado no processo legislativo e nas demonstrações que faremos ao Supremo através de uma medida que tomaremos hoje, que é um recurso de agravo em relação à decisão do ministro Cristiano Zanin”, acrescentou Pacheco.
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Autor da proposta, o senador Efraim Filho (União-PB) avalia a judicialização como “incoerente” e declara apoio à iniciativa do presidente do Senado O parlamentar aponta ainda que o argumento utilizado pelo governo de inconstitucionalidade por falta de contrapartida ou de compensação também não é lógico, em razão das pautas econômicas aprovadas em 2023 que aumentaram a arrecadação.
“O Congresso entregou muito mais ao governo do que as políticas públicas de desoneração da folha de pagamento e dos municípios que foram aprovadas e têm sido apontadas pelo governo como inconstitucionais. É um argumento inverídico e que no agravo do do Senado ficará claro que é improcedente”, complementa.
Aprovada em outubro pelo Senado, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027 afeta diversos setores da economia. O Congresso avalia a medida como forma de manutenção da empregabilidade no país, ao passo que o governo temia o impacto econômico da medida, culminando em vetos parciais de Lula, os quais foram derrubados pelo Legislativo.
Como última cartada, o Ministério da Fazenda apresentou uma medida provisória (MP), no final de 2023, que propunha uma reoneração gradual dos setores beneficiados, a fim de auxiliar a perseguição da meta fiscal estabelecida. O texto também suspendia o Perse, programa emergencial para o setor de eventos, criado durante a pandemia. Em outra derrota para o Executivo, a MP foi derrubada no Congresso.
Por esse motivo, Pacheco reconhece a decisão de judicialização no STF como erro do governo e uma tentativa de impor suas próprias razões em uma espécie de “terceiro turno” de discussões da prorrogação da desoneração da folha de pagamento. Ele ainda afirma ter sido surpreendido pela decisão monocrática do ministro.
“É incrível nos depararmos com uma situação como se os problemas do Brasil se resumissem à desoneração da folha de pagamento de 17 setores e a desoneração de municípios já muito sacrificados por um pacto federativo muito injusto”, lamenta Pacheco. “Isso não é verdade dentro de um contexto em que a arrecadação proporcionada por medidas do Congresso Nacional foram muito além do impacto orçamentário dessas duas medidas de desoneração”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Corte se pauta na tese de que ao não analisar o impacto sobre o equilíbrio fiscal, a medida retira uma fonte de recursos para a previdência social sem estabelecer uma alternativa de recomposição, violando a Constituição. Zanin também solicitou a necessidade de estudos mais profundos sobre os impactos financeiros da desoneração para que ela possa ter validade.
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