O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que caminha para tornar crime o não recolhimento do ICMS gerou um atrito entre o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). É que o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, considera equivocado e temerário o entendimento do STF que pode impor a pena de prisão ao não recolhimento do ICMS em determinadas circunstâncias. Mas a Fenafisco rebateu Sfak dizendo que o posicionamento da Fiesp “distorce a realidade sobre a natureza do imposto e iguala o bom contribuinte ao sonegador contumaz”.
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“O ICMS é pago pelo consumidor final, e não pelo empresário, que é depositário do valor correspondente ao imposto embutido no preço dos bens e serviços. Admite-se que a maioria da sociedade – até mesmo pela falta de transparência e pela complexidade da tributação brasileira a que se referiu o senhor Paulo Skaf – ignore a sua condição de contribuinte de fato do ICMS. O que não se pode aceitar é que essa falácia seja pronunciada por um alto dirigente empresarial. Aliás, é justamente o sonegador o maior beneficiário dessa falta de transparência na tributação sobre o consumo”, afirma a nota da Fenafisco, que é assinada pelo presidente da federação, Charles Alcantara, com o intuito de “manifestar a sua completa discordância com a nota do presidente da FIESP, Paulo Skaf”.
Em nota intitulada de “A Justiça não pode criminalizar a atividade empresarial”, Skaf argumenta, por sua vez, que a legislação brasileira sobre o ICMS é confusa e por isso costuma criar divergências com o poder público – “questões que são fruto das deficiências de nosso sistema tributário, muito complexo e pouco eficiente”, alega. “Cada Estado tem suas regras, muitas vezes, subdivididas em inúmeros artigos, alíneas, exceções, etc. Como cada Estado define a sua própria tarifa (no que é chamado há anos de ‘guerra fiscal’), muitas vezes as empresas precisam fazer cálculos complexos para apurar a tarifa devida, sobretudo em casos de vendas interestaduais”, acrescenta Skaf.
O presidente da Fiesp acredita, então, que criminalizar o não recolhimento do ICMS e aplicar a pena de prisão para esse crime é uma ameaça desnecessária ao empresariado. “Ameaças como a de prender empresários que lutam diariamente para gerar empregos, pagar impostos e, quando conseguem, produzir lucro num ambiente altamente burocratizado como o brasileiro nos parece completamente inadequado”, diz Skaf, que promete apelar à Justiça contra esse entendimento.
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Presidente da Fenafisco, Charles Alcântara reconhece que defender a prisão ou o encarceramento em massa não é a solução para os problemas nacionais. Mas ressalta que não é possível fechar os olhos para crimes fiscais como esse. “Há muita gente encarcerada no Brasil por furtos ou roubos bem menos graves que o crime de sonegação, que retira centenas de bilhões de reais todos os anos dos cofres públicos e, portanto, reduz drasticamente a capacidade do Estado de melhorar e ampliar a oferta pública de saúde, educação, segurança, assistência e previdência sociais”, diz.
Veja a íntegra da nota da Fenafisco:
“Fenafisco critica posicionamento da Fiesp sobre sonegação de impostos
Para o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara, posicionamento da FIESP sobre a criminalização de não recolhimento do ICMS distorce a realidade e iguala bom contribuinte ao sonegador
O presidente da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), Charles Alcantara, vem manifestar a sua completa discordância com a nota do presidente da FIESP, Paulo Skaf, sob o título “Justiça não pode criminalizar atividade empresarial”. O teor da nota, que alude à tendência do Supremo Tribunal Federal a considerar o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como crime passível de prisão, em determinadas circunstâncias, distorce a realidade sobre a natureza do imposto e iguala o bom contribuinte ao sonegador contumaz.
Há muita gente encarcerada no Brasil por furtos ou roubos bem menos graves que o crime de sonegação, que retira centenas de bilhões de reais todos os anos dos cofres públicos e, portanto, reduz drasticamente a capacidade do Estado de melhorar e ampliar a oferta pública de saúde, educação, segurança, assistência e previdência sociais.
O ICMS é pago pelo consumidor final, e não pelo empresário, que é depositário do valor correspondente ao imposto embutido no preço dos bens e serviços. Admite-se que a maioria da sociedade – até mesmo pela falta de transparência e pela complexidade da tributação brasileira a que se referiu o senhor Paulo Skaf – ignore a sua condição de contribuinte de fato do ICMS. O que não se pode aceitar é que essa falácia seja pronunciada por um alto dirigente empresarial. Aliás, é justamente o sonegador o maior beneficiário dessa falta de transparência na tributação sobre o consumo.
Este posicionamento não pretende fazer a defesa da prisão como fonte de solução para os graves problemas nacionais. Aliás, o encarceramento em massa que atinge predominantemente a população pobre e preta é fonte, e não solução, de parte considerável das nossas mazelas sociais. Apesar disso, se a prisão é de fato um lugar de criminosos e se da deusa Têmis, que simboliza a Justiça, não lhe foram retiradas as vendas dos olhos e a balança das mãos, os presídios brasileiros precisam começar a acolher os sonegadores.
Charles Alcantara
Presidente da Fenafisco”
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Veja também a nota da Fiesp:
“A Justiça não pode criminalizar a atividade empresarial
Com todo o respeito à Justiça brasileira, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) vem a público para dizer que considera equivocadas e temerárias as recentes decisões judiciais que consideram o não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no prazo como ‘crime passível de prisão’.
Essa tipificação criminal existe em casos de apropriação indevida de valores. Por exemplo: se uma empresa desconta o valor do INSS de um empregado e não faz o recolhimento deste dinheiro à Receita Federal, está cometendo um crime. Não há discussões.
O caso do ICMS é totalmente distinto. Ele não é um imposto sobre o consumo. Não é pago pelo comprador final. Como o próprio nome diz, é pago por quem faz as mercadorias ‘circularem’. Ou seja, pelas empresas. Não há, portanto, como ocorrer apropriação indevida de valores de nenhuma natureza.
Além disso, a Legislação do ICMS é um verdadeiro cipoal. Cada Estado tem suas regras, muitas vezes, subdivididas em inúmeros artigos, alíneas, exceções, etc. Como cada Estado define a sua própria tarifa (no que é chamado há anos de ‘guerra fiscal’), muitas vezes as empresas precisam fazer cálculos complexos para apurar a tarifa devida, sobretudo em casos de vendas interestaduais.
Cabe ressaltar ainda que o recolhimento de ICMS depende de uma apuração entre os créditos (compra de insumos) e débitos (venda da mercadoria) e que em muitos casos este balanço pode resultar na inexistência de valor a recolher.
Muitas vezes, há divergências com o Poder Público por conta dessas questões que são fruto das deficiências de nosso sistema tributário, muito complexo e pouco eficiente. Essas discussões muitas vezes se alongam por lentidão do próprio Poder Público.
Ameaças como a de prender empresários que lutam diariamente para gerar empregos, pagar impostos e, quando conseguem, produzir lucro num ambiente altamente burocratizado como o brasileiro nos parece completamente inadequado.
A Fiesp e o Ciesp ingressaram como amicus curiae na causa em questão no STF e continuarão lutando sem descanso para que a atividade empresarial não seja tratada como crime no Brasil.
Nosso país não pode aceitar esse equívoco.
Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp”
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